sexta-feira, 22 de março de 2019

Prefeitura de São Luís condenada a promover melhorias na Praça da Alegria

O Município de São Luís recebeu da Justiça o prazo de 01 ano e seis meses para promover as adequações técnicas de acessibilidade na Praça da Alegria, localizada no Centro da capital. A sentença é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís e tem a assinatura da juíza Alessandra Costa Arcangeli, respondendo pela unidade judicial.
A sentença é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em desfavor de Município de São Luís, na qual o MP relata que, no mês de maio de 2014, tomou conhecimento de diversas irregularidades técnicas na recém-reformada Praça da Alegria, que importariam em violação ao direito à acessibilidade.
As irregularidades técnicas estão descritas no Relatório de Vistoria de Acessibilidade, anexado ao processo, elaborado por Arquiteto Urbanista da Procuradoria-Geral de Justiça. Em contestação, o Município de São Luís reconheceu a procedência do pedido. Posteriormente, por meio de outra petição, o Município apresentou resistência à pretensão inicial do Ministério Público. Na sentença, o Poder Judiciário relata que as tentativas de conciliação não obtiveram êxito. Foi juntado ao processo um Relatório de Vistoria realizada pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.
Na análise do processo, a juíza entendeu que os elementos probatórios existentes no caderno processual se mostraram adequados para o julgamento da demanda, em especial diante dos documentos que instruem a exordial e do relatório de vistoria realizada pelo IPHAN e juntado pelo Município de São Luís. "Ademais, intimadas, as partes não requereram a produção de outras provas. O Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, o qual estabelece a acessibilidade como um de seus princípios gerais, assim como a não discriminação, a plena e efetiva participação e inclusão na sociedade e a igualdade de oportunidades, estabelecendo, inclusive, que a recusa de adaptação razoável é uma das formas de discriminação”, fundamentou a juíza na sentença.

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