sexta-feira, 29 de março de 2019

Temer e Moreira Franco denunciados por desvios na Eletronuclear

O Ministério Público Federal apresentou duas denúncias, nesta sexta-feira (29/3), contra o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco, e outras sete pessoas pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. As denúncias serão analisadas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia, eles foram responsáveis pelo desvio de recursos de pelo menos R$ 18 milhões.
Na primeira denúncia, os procuradores sustentam que Temer, Moreira Franco, João Baptista Lima Filho (coronel Lima), e outras oito pessoas cometeram crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro. Os crimes envolvem a contratação irregular da empresa finlandesa AF Consult Ltd, da Argeplan e da Engevix para a execução do contrato de engenharia eletromecânico, da usina nuclear de Angra 3, com apropriação de quase R$ 11 milhões dos cofres públicos.
Nesses pagamentos, segundo o MPF, foram realizadas lavagens de dinheiro por meio de pagamentos de empresas como a Construbase Engenharia, que repassava valores para a PDA Projetos, que pertence ao Ccronel Lima e que tem como beneficiário final o ex-presidente Temer. Também são acusados o ex-presidente da Eletronuclear, Almirante Othon, e suas filhas, por terem ocultado cerca de R$ 60 milhões no exterior.
Na segunda denúncia, Michel Temer, Moreira Franco, e outros sete respondem pela contratação falsa com a empresa Alumi Publicidades, como forma de dissimular o pagamento de propina de cerca de R$ 1,1 milhão.

Prisão
Temer foi preso preventivamente no dia 21 de março com base na delação premiada de José Antunes Sobrinho, sócio da Engevix, no âmbito de processo que investiga o pagamento de R$ 1,1 milhão de propina a políticos em troca de contrato para a construção da usina nuclear Angra 3. A determinação partiu de Bretas, por entender que os crimes pelos quais ele é acusado são graves.
Quatro dias depois, na segunda-feira (25/3), o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu Habeas Corpus ao ex-presidente Michel Temer afirmando não existir "qualquer justificativa prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal para segregação preventiva".
Nesta terça-feira (28/3), o ex-presidente virou réu por corrupção passiva no caso em que seu amigo e ex-assessor Rodrigo Rocha Loures foi flagrado com uma mala de dinheiro da JBS.

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