terça-feira, 16 de julho de 2019

Justiça determina afastamento de servidores parentes de prefeito

A 1ª Vara da Comarca de Balsas proferiu uma decisão liminar na qual determina, no prazo de cinco dias, o imediato afastamento de Viviane Martins Coelho e Silva, esposa do prefeito de Balsas, bem como o de todos os servidores ou empregados ocupantes de cargos em comissão ou de outra natureza que não se submeteram a concurso público e possuam vinculação de parentesco por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, com Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, dirigentes de autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações vinculadas ao Município de Balsas, na administração direta, indireta e fundacional. A decisão, assinada pela juíza titular Elaile Silva Carvalho, ressalta que em caso de descumprimento, fica estabelecida a fixação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em desfavor do Município de Balsas, a ser revertido em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos do Estado do Maranhão, bem como a responsabilização criminal, cível e administrativa do Prefeito do Município de Balsas, Eric Augusto Costa e Silva.

A decisão liminar determina o afastamento com prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo, diante dos pressupostos da presunção de influência política na nomeação e da ausência de qualificação técnica necessária para o exercício do cargo, até final julgamento da ação, ou eventual exoneração, sob pena de multa diária a ser aplicada pelo juízo da 1ª Vara, para cada caso de nepotismo identificado ou empregado mantido indevidamente no cargo.

A decisão é resultado de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público em face do Município de Balsas. O MP alega que foi instaurado um Inquérito Civil, tendo como objetivo apurar a prática nefasta do nepotismo no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Balsas. Com a troca de gestões, em 24 de janeiro de 2019, foi expedida recomendação ao atual Prefeito de Balsas para que ele, dentre outras coisas, procedesse à exoneração, no prazo de trinta dias, de todos os ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança, função gratificada e contratos temporários que fossem cônjuges ou companheiros ou detivessem relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, com ele próprio, com o Vice-Prefeito, com Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Procurador-Geral do Município, Vereadores ou de servidores detentores de cargos de direção, chefia ou assessoramento na Administração Municipal.

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