quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Banco do Brasil é condenado a indenizar cliente

O Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 10 mil, por danos morais, a uma cliente de São Luís que teve um cheque devolvido indevidamente pela instituição financeira. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que majorou o valor inicialmente fixado da indenização, que era de R$ 8 mil, em primeira instância.

De acordo com o relatório, a cliente disse que emitiu um cheque de R$ 1.500,00, que foi devolvido pelo banco, embora com crédito na conta bancária para a sua compensação.

O banco argumentou que a devolução se deu pelo motivo 22, ou seja, divergência ou insuficiência de assinatura.

A sentença de 1º grau condenou a instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil de indenização, com juros e correção monetária.

A cliente apelou ao TJMA, alegando que o valor fixado em primeira instância não correspondia à situação humilhante à qual foi submetida, pois teria sido vítima de chacota e acusações. Ela pediu a majoração do valor para R$ 40 mil.

O banco, por sua vez, também apelou, alegando que sua conduta pautou-se no exercício regular de um direito e que não houve comprovação do dano moral.

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