quarta-feira, 14 de agosto de 2019

DPE e MP obtém liminar para impedir que sejam realizadas obras em área pública ocupada irregularmente por igreja

Um imóvel público ocupado irregularmente por uma igreja no bairro do São Raimundo motivou o ajuizamento de uma Ação Civil Pública (ACP), cujo objetivo principal é garantir destinação adequada ao prédio, que na década de 1990 funcionou como uma fábrica de órteses e próteses mantida pelo Centro de Vida Independente (CVI). Movida pela Defensoria (DPE/MA) e o Ministério Público (MPMA, a ACP teve liminar concedida, semana passada, determinando que a Igreja se abstenha de realizar qualquer obra e/ou benfeitorias, salvo as necessárias, sem autorização judicial.

Em caso de descumprimento da decisão, a juíza Maria da Conceição Privado Rêgo estabeleceu multa de R$ 10 mil. A magistrada designou, ainda, audiência de conciliação para o dia 22 de outubro, em resposta à petição assinada pelo defensor público Benito Pereira Filho e pela promotora de Justiça Theresa Maria Muniz Ribeiro de La Iglesia.

Ainda consta na lista de pedidos à Justiça, a antecipação dos efeitos da tutela, caso a audiência de conciliação não surta os efeitos desejados. Nesse contexto, a DPE/MA e o MPMA propõem a desocupação do local pela Igreja, estipulando prazo específico, ou que os representantes do Município de São Luís adotem medidas judiciais e administrativas cabíveis para a desocupação do local e afetação do mesmo ao patrimônio /domínio público e que este passe a zelar pela posse e conservação do imóvel.

Entenda o caso 

O Núcleo de Defesa da Saúde, Idoso e Pessoa com Deficiência, da Defensoria Pública, e o MPMA receberam a demanda por parte da diretoria do CVI, para verificar a possibilidade de renovação do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso da área localizada da Rua 1 à Rua 4 do loteamento, Quadra 40, s/n, no bairro São Raimundo, que celebraram com o Município de São Luís, em 28 de março de 1996.

O CVI solicitou assistência, alegando ter realizado benfeitorias no local e não ter sido ressarcido pelo Poder Público municipal. A denúncia também se deve ao fato de a ocupação ser irregular e a Igreja estar utilizando de benfeitoria construída por terceiros sem a devida autorização e contraprestação, ferindo o princípio da moralidade administrativa.

Para elucidar os fatos, foi realizada reunião entre as duas instituições e representantes do Município de São Luís, oportunidade na qual foi informado que não seria possível a renovação da concessão tendo em vista a fluência do prazo da concessão anterior, o fato da ocupação do imóvel pela ré, por existir decisão judicial impeditiva e a recomendação administrativa, emitida pela 8ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural que veda novas concessões de bens públicos pela Prefeitura Municipal de São Luís. A Defensoria ainda provocou formalmente o Município, por meio de ofício protocolado em novembro de 2018.

Não houve, porém, retorno do Município. A DPE e o MP tomaram conhecimento, ainda, que recentemente a Igreja construiu um muro no entorno da área, sem qualquer autorização. “Após análise conjunta, concluímos que o CVI não tem direito líquido e certo quanto à renovação do contrato ou qualquer outro convênio, mas entendemos que, diante da inércia qualificada do Poder Público Municipal, a ACP é o meio necessário para garantirmos o cumprimento da legislação vigente”, destacou o defensor público Benito Filho.

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