terça-feira, 24 de novembro de 2020

Ex-prefeito de Pindaré-Mirim é condenado por falta de prestação de contas



Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário de Pindaré-Mirim condenou o ex-prefeito Walber Furtado por ato de improbidade administrativa, consistente em ausência de prestação de contas. Relata a ação civil pública que o ex-gestor municipal teria deixado de prestar contas dos recursos repassados pelo Programa Nacional de Transporte Escolar (PNATE), referente ao exercício financeiro de 2016, no valor de R$ 89.129,73, não tendo, ainda, deixado qualquer documentação para que o seu sucessor pudesse prestá-las. Uma das penas impostas ao ex-prefeito foi a de que ele terá que ressarcir o Município em quantia de igual valor. Destaca a Justiça que, quando citado, o requerido apresentou contestação pedindo pela improcedência da ação.

Ao analisar o processo, o Judiciário verificou que a matéria debatida nos autos não necessita de mais provas, razão pela qual indeferiu o pedido de produção de provas documental, pericial e testemunhal, que o requerido sequer chegou a indicar. Daí, passou-se ao julgamento antecipado do mérito, conforme dita o Código de Processo Civil, destacando que o julgamento antecipado do mérito, quando preenchidos os requisitos legais, não constitui constrangimento ou cerceamento de defesa.

"No presente caso, verifica-se que no exercício financeiro de 2016, o Município de Pindaré-Mirim, à época gerido pelo requerido Walber Furtado, recebeu repasses do Fundo Nacional do Desenvolvimento Escolar, através do Programa Nacional do Transporte Escolar, na monta de R$ 89.129,73 (oitenta e nove mil, cento e vinte e nove reais e setenta e três centavos). No entanto, encerrado o seu mandato, não prestou as contas dos recursos recebidos, cujo prazo se encerrava em 21.08.2017, nem deixou documentos necessários para prestá-las, quando da transição Municipal, conforme provas anexadas ao processo", analisa a sentença informando que, por conta da omissão do requerido, foi instaurada Tomada de Contas Especial pelo Fundo Nacional do Desenvolvimento Escolar (FNDE), encontrando-se a Municipalidade em inadimplência, por conta de seu ato doloso e omissivo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário