quarta-feira, 29 de março de 2023

Justiça determina que município forneça aparelhos de audição a pacientes


A 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz determinou que o Município forneça aparelho de amplificação sonora (aparelho de audição), no prazo de 30 dias úteis, a todos os usuários da rede pública de saúde local que necessitem do equipamento. A decisão foi proferida em acolhimento ao pedido ajuizado pelo Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) em Imperatriz.

A Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada foi assinada pelo defensor público Arthur Moura Costa. A Defensoria acionou a Justiça depois de tentar, por várias vezes, garantir o direito de seis pessoas assistidas pelo Núcleo de Imperatriz pela via administrativa, mas não obter respostas por parte do Município.

Processo - Os seis pacientes com deficiência auditiva e usuários da rede pública de saúde procuraram o Núcleo de Imperatriz da Defensoria, entre setembro de 2020 e janeiro de 2021, relatando que não receberam do SUS aparelhos de amplificação sonora que necessitam, pela ausência de repasse/pagamento do Município de Imperatriz à fabricante dos equipamentos.

Diante disso, a Defensoria Pública requisitou reiteradamente, por meio de ofícios, providências e informações à Secretaria Municipal de Saúde, à Auditoria do SUS do Município de Imperatriz e à fabricante dos equipamentos. No entanto, foi totalmente ignorada.

Para que os assistidos não permanecessem sem acesso aos equipamentos de amplificação sonora e sem data concreta para recebê-los, a DPE ajuizou a Ação Civil Pública, requerendo que o Município fornecesse os aparelhos de audição, nos termos das especificações técnicas constantes dos laudos para emissão de APAC, aos seis assistidos e aos demais usuários da rede pública em idêntica situação.

Decisão - A Justiça acolheu o pedido determinando que os equipamentos sejam fornecidos nos termos das especificações técnicas constantes dos documentos médicos que justificam a necessidade de uso. Alternativamente, o equipamento pode ser adquirido na rede particular de saúde em favor dos necessitados, sob pena de sequestro de verbas públicas para garantir a efetividade da medida.

Ainda na decisão, a juíza Ana Lucrécia Bezerra Sodré determinou que, em face da urgência do caso, a intimação da Procuradoria do Município de Imperatriz ocorra via e-mail/aplicativo de mensagens e que o gestor de Saúde deva ser intimado pessoalmente, via mandado.

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