sexta-feira, 11 de agosto de 2023

TCE suspende pagamentos a empresa apontada como organização criminosa em São João do Sóter


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado decidiu, na sessão desta quarta-feira (09), conceder medida cautelar determinando a suspensão de pagamentos por parte do município de São João do Sóter para a empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. A medida atende a Representação com pedido de medida cautelar formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC) diante de supostas irregularidades e fraudes na contratação da empresa.

A prefeitura do município mantém com a Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda., contrato vigente até o dia 31 de dezembro deste ano no valor total de R$ 1,5 milhão (R$ 1.509.389,001) para prestação do serviço de limpeza pública. Durante a vigência do contrato, a empresa alterou seu nome empresarial e seu nome de fantasia, passando a se chamar LST Service, mantendo porém o mesmo CNPJ e sede.

A alteração dos nomes chamou a atenção tanto dos procuradores do MPC quanto da Unidade Técnica do Tribunal que, em seu Relatório de Instrução se manifesta favorável à concessão da medida cautelar. De acordo com o documento, a mudança dos nomes empresarial e de fantasia da acende um sinal de alerta “pois indica possível tentativa de encobrir fraudes e ilegalidades e ludibriar as autoridades e sociedade em geral”.

Ainda mais grave, como destacado no relatório dos auditores e na Representação do MPC, a empresa Servicol – Serviços de Limpeza e Transportes Ltda. é ré em processo criminal, tendo sido identificada como parte de uma organização criminosa. O MPC lembra que as medidas cautelares impostas na decisão judicial a Joacy José dos Santos Filho, sócio da empresa e responsável pela administração da sociedade, tem implicações no contrato mantido com o município, uma vez que tanto o sócio quanto a empresa Servicol tiveram decretadas a indisponibilidade de bens e valores em decisão judicial de 25/11/2022.

Nessas condições, prossegue o relatório, é difícil imaginar a empresa conseguindo executar satisfatoriamente o contrato celebrado junto ao município. Afinal, por estar com as contas bancárias bloqueadas “a empresa representada está impossibilitada de, por exemplo, pagar fornecedores, funcionários, serviços de frete e transporte, o que impede a prestação de serviços de maneira adequada”.

Já o MPC lembra ainda que, caso a decisão judicial seja modificada, extinguindo-se a indisponibilidade de bens e valores, poderá ocorrer algo ainda pior, que seria a empresa, “que muito possivelmente integra uma organização criminosa, ter imediato acesso ao dinheiro e poder desviá-lo ou utilizá-lo no financiamento das operações criminosas”.

Com a decisão, a prefeita do município, Joserlene Silva Bezerra, e o secretário municipal, Francisco Henrique Junior serão notificados para que, se for de seu interesse, se manifestem em um prazo de quinze dias acerca das supostas irregularidades apontadas na Representação e no Relatório produzido pelos auditores do TCE.

Fonte: TCE-MA

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