quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

Denfesoria move para garantir saneamento básico a moradores do Ipem Bequimão

A Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), deu entrada em ação civil pública com pedido de liminar, em face da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema), do Estado do Maranhão e do município de São Luís, para apurar possível falha na prestação de serviços de saneamento básico na Alameda III, localizada no bairro Ipem Bequimão.

Ao Nudecon, os moradores denunciaram que a comunidade sofre com graves problemas de obstrução do esgoto, que escoa nas vias públicas, quintais e nos pilares de sustentação das residências. Os populares alegam o risco sanitário para os residentes, bem como o perigo para a estrutura física dos imóveis.

Segundo relatos que chegaram à Defensoria Pública do Maranhão por meio dos populares, no período chuvoso a situação piora e a Alameda III fica alagada, com dejetos sólidos espalhados pelo local, o que os obriga a conviverem com a iminência de doenças e o forte odor proveniente do acúmulo dos resíduos. A comunidade já teria procurado a Caema para apresentar reclamações sobre a grave situação, porém a concessionária nunca teria adotado providências para regularizar o saneamento básico da localidade.

Nesse sentido, a DPE/MA procedeu com tratativas por meio de ofícios à Caema, à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos de São Luís (Semosp) e à Secretaria das Cidades do Estado do Maranhão (Secid), para os devidos esclarecimentos sobre a demanda e a resolução do problema. À instituição defensorial, os assistidos apresentaram laudos da Vigilância Sanitária e da Defesa Civil estaduais, órgãos procurados pela população ainda em 2019, e ambos teriam ratificado o grave risco sanitário que acomete a Alameda III do Ipem Bequimão.

Inicialmente, apenas a Caema apresentou resposta, informando que a rede coletora de esgoto do local teria sido construída há mais de 40 anos. A concessionária teria atribuído o problema de obstrução a duas causas específicas, sendo elas: o mau uso da rede coletora pelos usuários e a construção dos imóveis oriundos de ocupação irregular da região sobre o sistema de esgoto que já existia anteriormente. Por outro lado, até o momento, a Semosp e a Secid seguem desrespeitando o prazo assinalado pela DPE/MA para apresentar respostas aos ofícios enviados. Acompanham o caso os defensores públicos do Núcleo de Defesa do Consumidor, Diego Ferreira de Oliveira, Marcos Vinícius Campos Fróes, Gustavo Leite Ferreira e Juliano José Sousa dos Anjos.

Deste modo, o Núcleo de Defesa do Consumidor requereu a condenação dos réus ao pagamento do valor de R$ 100 mil, a título de indenização por danos morais coletivos em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos e Coletivos, sem prejuízo do ressarcimento em danos morais, no valor de R$ 3 mil para cada consumidor/núcleo familiar lesado.

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