sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

Justiça garante que pacientes renais crônicos de São Luís terão transporte gratuito

A luta da população carente que faz hemodiálise no Maranhão ganhou um novo e importante reforço. Em Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), o Município de São Luís e o Estado do Maranhão deverão fornecer transporte gratuito aos usuários deste tipo de serviço na capital maranhense, minimizando os transtornos causados com o tratamento.

A decisão, proferida nesta terça-feira (28), é da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Conforme determinou a Justiça, os réus terão um prazo de 30 dias para que promovam a inclusão no programa de transporte das pessoas já relacionadas pela Defensoria, bem como de outros pacientes renais crônicos hipossuficientes que necessitem do transporte para a hemodiálise.

Na petição inicial, de autoria do defensor público Vinícius Goulart, titular do Núcleo de Defesa da Saúde da DPE/MA, foi relatado que tanto o Município quanto o Estado foram oficiados para adotar providências sobre as dificuldades financeiras dos pacientes renais crônicos de São Luís no deslocamento às unidades de saúde referência na realização da hemodiálise, e que isso estaria comprometendo o tratamento. Em resposta, os órgãos municipal e estadual competentes informaram que o fornecimento dos serviços de transportes não fazem parte do seu rol de obrigações elencados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Com as negativas e sem acordo, o Núcleo ingressou com a ACP partindo do princípio que é de competência comum dos entes federativos zelarem pela boa prestação dos serviços de saúde, o que se dá por meio de um sistema único que age de forma regionalizada e hierarquizada.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins sustenta que “tal conduta não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, pois se apresenta como manifesta afronta ao ordenamento jurídico em vigor, quando fere de morte o direito universal à saúde”. E completou: “haja vista as dificuldades de locomoção, bem como a ausência de recursos financeiros para pagar por um transporte nos dias de hemodiálise, semanalmente, o que evidencia a excepcionalidade do caso, bem como a inércia dos réus, que possuem o dever de agir em casos como esse”.



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