terça-feira, 5 de dezembro de 2023

Justiça determina fornecimento de água para moradores da zona rural de São Luís


A Vara de Interesses Difusos e Coletivos proferiu, recentemente, decisão em que determina o fornecimento de água potável para a Comunidade de Arraial, na zona rural de São Luís, bem como pagamento por indenização dos danos morais aos moradores. A decisão é fruto de Ação Civil Pública ajuizada pela Defensoria Pública, por meio do Núcleo da Zona Rural de São Luís.

A ação, assinada pelo defensor público Alex Pacheco Magalhães, foi ajuizada em face do Município de São Luís e da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) após a tentativa de solução extrajudicial do conflito que durava anos.

Histórico - Os moradores do bairro Arraial vivem sem acesso à água potável no bairro há cerca de seis anos, desde que o poço que foi construído na região e doado pela PLAN International Brasil foi desativado. De acordo com a comunidade, o poço era administrado pelo presidente da União dos Moradores do Povoado de Arraial, que cobrava pelo uso do equipamento e chegou a construir um muro no local, impedindo o livre acesso dos moradores.

Em um primeiro momento, a DPE expediu ofícios a diversos órgãos, mas não obteve sucesso. Uma audiência de conciliação chegou a ser realizada com as partes responsáveis pelo fornecimento de água na cidade, em novembro de 2022, mas não houve acordo. Por isso, a Defensoria ajuizou a ação.

Sentença – O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, acolheu os pedidos formulados pela Defensoria Pública estadual, condenando a Caema e o Município de São Luís a fornecer, de maneira gratuita, 850 mil litros diários de água potável para a Comunidade de Arraial, por meio de caminhões-pipas ou outro método equivalente, no prazo de 30 dias.

Ainda de acordo com a decisão, o fornecimento deve perdurar até a implementação de um novo sistema de abastecimento de água na região, o qual deve ser concluído em até seis meses, sob pena de multa diária no valor de R$ mil reais, destinada ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

Além disso, a empresa foi condenada ainda a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil reais, para cada réu, a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

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