sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Supremo forma maioria para permitir nomeação de parentes em cargos políticos

Ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento


Na sessão desta quinta-feira (23), o STF formou maioria para manter a autorização de nomeação de parentes para cargos de natureza política. Até agora, o placar está em 6 votos a 1 pela manutenção dessa regra. Mesmo com a maioria formada, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29).

A discussão parte de uma Súmula Vinculante de 2008, que proibiu o nepotismo na administração pública ao impedir a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança. Pouco tempo depois, o próprio Supremo abriu uma exceção para cargos de natureza política, como secretários municipais, secretários estaduais e ministros.

O caso voltou ao STF após um recurso questionar uma lei municipal de Tupã (SP), criada em 2013, que veta a nomeação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores. A norma contraria o entendimento já adotado pelo Supremo, que permitiu a ocupação de cargos políticos por familiares.

Relator do processo, o ministro Luiz Fux votou pela manutenção da regra atual. Ele defendeu que o chefe do Executivo tem a prerrogativa de escolher seus auxiliares políticos, desde que haja qualificação e que não ocorra troca de favores entre órgãos, o chamado nepotismo cruzado. Fux afirmou que a orientação do STF é de que a permissão é a regra e a proibição é a exceção.

O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

O ministro Flávio Dino foi o único a divergir até o momento. Para ele, indicar parentes é incompatível com o princípio da impessoalidade. Ele afirmou que relações familiares não devem interferir na administração pública e que decisões de governo não podem se confundir com laços afetivos.

A ministra Cármen Lúcia ainda não votou, mas comentou que a impessoalidade segue sendo um desafio constante, citando situações em que esposas ocupam cargos em órgãos que julgam ações relacionadas aos próprios maridos.

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