segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Mantida decisão que determina ao Estado melhorar serviços policiais em Passagem Franca

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram decisão antecipatória do juízo da Comarca de Passagem Franca, determinando que o Estado do Maranhão se abstenha de diminuir o efetivo da Polícia Civil no Município.
A determinação desautoriza, ainda, ao Executivo Estadual a encaminhar presos de outras comarcas a Passagem Franca, providenciando a transferência daqueles que já se encontram na delegacia do Município no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. O colegiado determinou, também, a designação de um delegado de Polícia Civil com lotação exclusiva na cidade, medida já providenciada, segundo os autos.
A decisão se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA). O Estado do Maranhão recorreu, alegando a impossibilidade de concessão de liminares contra a Fazenda Pública antes de sua manifestação.
O relador do recurso, desembargador Marcelo Carvalho, citou doutrina e jurisprudência reconhecendo a possibilidade desse tipo de liminar enquanto instrumento de efetividade e celeridade da prestação jurisdicional, não inviabilizando o contraditório e ampla defesa, apenas postergando essa garantia para buscar uma resposta mais rápida.
Marcelo Carvalho ressaltou que, no caso, a decisão não se enquadra nas restrições legais que buscam evitar liminares que possam atingir o interesse público e causar grave lesão à ordem, a saúde, a segurança e economia pública, sem a prévia ciência do Poder Público.
Para o magistrado, a não concessão da ordem permitiria que o município de Passagem Franca ficasse, injustificadamente, em condições precárias de segurança pública, ferindo princípios como o da dignidade da pessoa humana.
“O deferimento da liminar para melhorar a segurança no Município não prejudica o interesse público nem lhe causa qualquer dano ou prejuízo, pelo contrário, vai ao encontro de seu interesse”, avaliou.
O desembargador frisou ainda o dever da Administração Pública de estabelecer estrutura de segurança pública e instalações adequadas, assegurando também aos custodiados garantias mínimas previstas em leis e na Constituição Federal, que possibilitem a manutenção de sua saúde, segurança e higiene.

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