quinta-feira, 21 de junho de 2018

Defensoria obtém liminar em favor de candidato a concurso público da PM

A pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), em Imperatriz, o Poder Judiciário determinou ao Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência, que garanta a participação de assistido em etapa do concurso público da Polícia Militar do Maranhão. O candidato foi impedido de participar da avaliação para verificação da condição autodeclarada de negro, prevista em edital, por não ter como apresentar documento de identificação no momento da entrevista por motivo alheio a sua vontade.
O candidato, que é de Imperatriz, esteve na capital maranhense para participar da etapa de identificação no Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Promoção de Eventos (Cebraspe). Ocorre que no dia da prova, pouco antes do horário, foi assaltado e seus documentos pessoais todos levados, o que o fez registrar e apresentar à banca do Cebraspe o Boletim de Ocorrência (BO) com o intuito de participar da entrevista. Embora o procedimento estivesse previsto no edital do concurso, o BO não foi aceito e o candidato acabou sendo sumariamente desclassificado.
Diante da violação de seus direitos, o assistido procurou a Defensoria de Imperatriz e, após colher todas as informações, o defensor Juliano Sousa dos Anjos ajuizou mandado de segurança com pedido de liminar para que o Judiciário revisse a exclusão ilegal do candidato, possibilitando-lhe participar da etapa de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros. O mandado solicitava a inclusão do candidato no Curso de Formação e, posteriormente, a nomeação e posse.
O defensor alegou na Justiça que o edital é claro quando diz que, caso o candidato estivesse impossibilitado de apresentar, no dia das avaliações, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deveria apresentar documento que atestasse o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 dias, ocasião em que seria submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio.
Em sua decisão, o desembargador Jorge Rachid Mubárack Maluf entendeu que a eliminação ofende direito líquido e certo, posto que o edital previa a possibilidade de realização de identificação especial, o que não lhe foi oportunizado pela autoridade impetrada, mesmo após a apresentação de recurso administrativo. Assim, concedeu medida liminar para que lhe seja garantido o prosseguimento no certame com a realização de identificação especial e realização do procedimento de verificação da condição para concorrer nas vagas destinados a candidatos negros.

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