segunda-feira, 25 de junho de 2018

Ex-prefeito de Lagoa Grande é condenado por irregularidades em prestação de contas

O ex-prefeito de Lagoa Grande (termo judiciário de Lago da Pedra), Raimundo Cirilo de Oliveira, foi condenado pelo Judiciário por causa de atos de improbidade administrativa, praticados quando da sua gestão no ano de 1999. As irregularidades praticadas no exercício financeiro desse ano foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele foi condenado, entre outras penalidades, a ressarcir o erário em R$ 731.636,92 (setecentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos).
A sentença é assinada pelo juiz Marcelo Santana Farias, titular de Lago da Pedra, também impondo ao ex-gestor a perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; o pagamento de multa civil no valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
Segundo consta no processo, devido às irregularidades encontradas, o Tribunal de Contas do Estado decidiu reprovar as contas referentes ao exercício financeiro de 1999. O autor alega que, neste ano, o ex-prefeito realizou despesas cujos processos licitatórios não prestaram obediência à legislação vigente. Afirmou que as contratações para a realização de obras de construção civil e de incremento de instalações foram feitas através de licitação, mas com a Construtora Pedra LTDA, de propriedade de Josimar Ferreira, recorrente em participar dos certames, o que viola a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).

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