quinta-feira, 7 de maio de 2020

TSE determina novo julgamento das contas eleitorais da deputada Detinha

Ao negar recurso apresentado pela parlamentar, Plenário manteve a decisão do relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, anulando o acórdão do TRE-MA

Na sessão desta terça-feira (5), realizada por meio de videoconferência, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) realize um novo julgamento das contas de campanha relativas ao pleito de 2018 da deputada estadual eleita Maria Deusdete Lima Cunha Rodrigues (PR), a Detinha. Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso apresentado pela parlamentar contra a decisão monocrática proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no Colegiado, anulando o acórdão do TRE-MA.

O Tribunal Regional maranhense havia decidido pela aprovação das contas da parlamentar com ressalvas. Porém, ao recorrer da decisão da Corte Regional, o Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que, além de apresentar documentos fora do período legal, a candidata empregou recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de forma irregular. De acordo com o MPE, a deputada eleita aplicou R$ 229.445,00 em atividades de militância e mobilização de rua por meio de pessoa interposta, quando a Resolução TSE nº 23.553/2017 estabelece que o gasto seja feito em favor do próprio candidato, e não de terceiros.

Em seu voto, o relator do processo no Colegiado, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a realização de um novo julgamento das contas eleitorais da deputada estadual. Para o magistrado, o entendimento do TRE maranhense diverge da jurisprudência do TSE, que é firme no sentido de inadmitir o recebimento de documentos fora do prazo previamente estipulado. O ministro estabeleceu que o reexame das contas eleitorais desconsidere a documentação juntada pela candidata após o parecer técnico conclusivo.

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