quinta-feira, 24 de setembro de 2020

Após pedido da DPE, Justiça assegura proteção à comunidade ameaçada de demolições em SL


A atuação da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA), por meio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, garantiu decisão favorável à comunidade Santa Luzia, localizada às margens da BR-135, no bairro Pedrinhas, em São Luís. Dezenas de famílias estavam recebendo ameaças de serem retiradas do local.

Moradores da comunidade buscaram a DPE e informaram que várias casas do local foram demolidas por homens encapuzados e armados no dia 23 de outubro de 2019. Sem identificação ou qualquer ordem judicial, os homens estiveram na comunidade por volta de 2h30 e destruíram 17 imóveis, com todos os pertences das famílias atingidas dentro das residências.

Ao serem questionados pelos moradores, os homens responderam que agiam em nome de um grupo empresarial. No dia seguinte à demolição, um homem se apresentou na comunidade como policial civil aposentado, proprietário de uma empresa de segurança. O mesmo portava uma certidão imobiliária, na qual era possível verificar os dados identificadores da empresa Horizonte Administração e Participações Ltda, ré no processo.

Ainda de acordo com os moradores, os homens que executaram as demolições prometeram que voltariam ao local para derrubar as outras moradias. Diante do perigo da demora, os defensores públicos Cristiane Marques e Marcus Patrício Soares Monteiro, do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária, requereram o pedido de tutela antecipada em caráter antecedente para garantir proteção à comunidade.

O pedido foi prontamente acolhido pelo juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, Douglas de Melo Martins, que determinou à ré que se abstenha de realizar, direta ou indiretamente, quaisquer atos que ensejem turbação ou esbulho da posse das famílias residentes na localidade Residencial Santa Luzia, à margem da BR-135, bairro Pedrinhas, assegurando-se o livre exercício da posse pelos integrantes da comunidade. Foi fixada multa de R$ 10 mil para cada evento de descumprimento devidamente comprovado, sem prejuízo de outras medidas.

A comunidade autodenominada Santa Luzia foi formada espontaneamente ainda no ano de 2016. De acordo com os moradores, antes da comunidade, o espaço estava em completo estado de abandono, sem cumprir sua função social, e era utilizado como lixão. O local já chegou a abrigar cerca de cem famílias. No entanto, permaneceram no local, aproximadamente, 35 famílias diante da insegurança.

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