segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Defensoria ajuíza ACP para garantir direitos de aprovados em concurso em Paço do Lumiar



A Defensoria Pública do Estado (DPE/MA) ajuizou Ação Civil Pública em desfavor do Poder Executivo de Paço do Lumiar com vistas a garantir a convocação de aprovados que não foram devidamente convocados para apresentar documentação para a posse no cargo. A ACP foi encaminhada à Vara de Direito da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís.

Na ACP, o defensor público Erick Railson Azevedo Reis explica que a demanda coletiva surgiu a partir de uma provocação individual, em que um assistido, aprovado dentro das vagas para o cargo de professor, reside na zona rural do interior do Estado e não tem acesso à internet. O candidato teve a nomeação e convocação publicada exclusivamente no Diário Oficial, razão pela qual não teve conhecimento do ato e perdeu o prazo para apresentação da documentação antes da posse no cargo.

Entretanto, segundo a Ação, a regra do edital do certame prevê que, além da publicação no Diário Oficial, deveria ser realizado envio de correspondência oficial para o domicílio do candidato nomeado. Após a atuação em favor do assistido, por meio de ofício, a Administração Pública Municipal não acatou o requerimento da Defensoria, que teve que acionar o Poder Judiciário para garantir o direito do assistido prejudicado.

Após esta atuação individual, por entender que tal desvio poderia também prejudicar outros candidatos em situação semelhante, a Defensoria decidiu ampliar a ação. “Passados mais de um ano da homologação do resultado final do certame, não é razoável exigir que os candidatos aprovados dentro do número de vagas acompanhem diariamente a internet, sobretudo para aqueles que não possuem acesso à rede mundial de computadores com facilidade, e compareçam na sede da requerida”, destacou o defensor público.

Erick Railson ainda explicita o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, no qual a Administração Municipal deve comunicar pessoalmente o candidato sobre sua convocação, sob pena de violação ao princípio da publicidade e vinculação ao edital. “Tendo em vista a clara violação às normas do edital e com o escopo de evitar que vários candidatos sofram graves e irreparáveis prejuízos, é necessário que seja concedida a tutela provisória de urgência, para garantir-lhes nova convocação, desta vez mediante notificação pessoal, aos cargos para os quais foram aprovados e classificados dentro do número de vagas”, concluiu o defensor.

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