quarta-feira, 23 de setembro de 2020

Empresa aérea deve indenizar cliente por cancelamento de voo

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá indenizar um cliente por ter cancelado um voo sem aviso prévio. A sentença foi proferida pela 2a Vara Cível de Açailândia e é resultado de ação movida por um homem, tendo como parte requerida a empresa aérea. No pedido, o autor relata que adquiriu passagem aérea junto à empresa Ré, para realizar um translado entre as cidades de Imperatriz e São Luís, no dia 25 de janeiro deste ano, para assistir ao show do cantor Gustavo Lima, junto com sua namorada e seu irmão.

Argumentou que fez o check-in e se dirigiu à sala de embarque, tendo decorrido o prazo para a realização do voo. Ao tentar esclarecer o porquê da demora, para sua total surpresa e insatisfação, obteve a informação que seu voo 2949 tinha sido arbitrariamente cancelado pela Ré. Enfatizou que a conduta unilateral e arbitrária da parte ré, em cancelar o voo inicialmente contratado, o obrigou, junto com sua namorada e seu irmão, a locarem um carro para acompanhar o show, já que tinham comprado os ingressos com preço considerável e haviam programado a viagem exclusivamente para tal fim.

A Azul Linhas Aéreas alegou que o voo foi cancelado para realização de manutenção logística, tendo a parte autora solicitado o reembolso da passagem, o que foi feito. Aduz, ainda, que não há danos morais a serem indenizados. Diante disso, pediu pela improcedência do pedido. “Sustenta a parte requerida a necessidade de suspensão do feito em razão das consequências causadas às companhias aéreas em razão da pandemia Covid-19. Tal pretensão não deve prosperar, uma vez que a parte requerida não juntou qualquer documento comprobatório de que esteja passando por dificuldades em razão da alegação suscitada, limitando-se a juntar reportagens da internet que não refletem, necessariamente a sua situação econômica”, sustentou a sentença, frisando que a questão é relação de consumo, devendo ser observada à luz do Código de Defesa do Consumidor.

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