quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Loja que não entregou produto dentro do prazo é condenada a ressarcir cliente


Uma loja de calçados que vendeu os produtos a uma cliente e não entregou, mesmo já recebendo o pagamento, tem o dever de indenizar. Esse foi o entendimento de uma sentença proferida na Comarca de Paulo Ramos. A ação foi ajuizada por uma mulher, tendo como parte requerida a loja Israel & Fonseca Calçados Ltda. No pedido inicial, a mulher alega que fez a compra de quarenta sapatilhas junto à loja, efetuando o pagamento no valor de R$ 1.186,35 (um mil quinhentos e noventa reais), que deveriam ter sido entregues em 16 de dezembro de 2018. Argumenta que a compra só foi concretizada pelo fato de haver efetiva demanda para a venda dos produtos.

Segue relatando que os produtos não foram entregues, sendo certo que somente dois meses depois conseguiu reaver o valor pago de volta, isso após acionar o PROCON. Ela informou que teve de conviver com as cobranças de suas clientes que haviam realizado as encomendas. Por fim, requereu a condenação do requerido ao pagamento dos lucros cessantes, pois deixou de ganhar em média R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por peça, e ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes do evento. Em sede de defesa, a loja requerida alegou que a parte autora não apresentou provas de que tenha havido o atraso na entrega, sendo por isso seu pedido improcedente. Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

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