quarta-feira, 13 de agosto de 2025

CNJ premia sentença de juiz maranhense em concurso nacional de decisões judiciais

Decisão do juiz Douglas Martins responsabilizou empresa por dano ambiental

Juízes Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos) - 
ao centro - reecebe premiação do Conselho Nacional de Justiça

O juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís) foi um dos 21 juízes e juízas que receberam placas ou menções honrosas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por decisões premiadas emitidas entre 16 de fevereiro de 2022 e 16 de setembro de 2024, em conformidade com tratados e convenções internacionais de promoção e proteção de direitos humanos adotadas pelo Brasil.

O reconhecimento foi feito na cerimônia de entrega da premiação do 2.º Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos, realizado na sede do CNJ, em Brasília (DF), com a presença do corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador José Luiz Almeida e dos juízes Marco Adriano Fosneca e Fernando Mendonça.

A premiação foi distribuída em 16 categorias temáticas, como Direitos das Mulheres, Direitos das Pessoas Privadas de Liberdade e Direitos dos Povos Indígenas e considerou como base para a análise das decisões a jurisprudência da Corte Internacional de Direitos Humanos e as recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

DECISÃO JUDICIAL

A categoria na qual o juiz Douglas Martins foi vencedor - Direito ao Meio Ambiente Saudável e à Justiça Climática - abrange decisões judiciais e acórdãos voltados para a promoção dos princípios orientadores do Direito Ambiental, à proteção do meio ambiente saudável e à defesa da Justiça Climática.

A decisão premiada julgou uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público contra a empresa BRK Ambiental - Maranhão, na qual se questionou a responsabilidade da concessionária de serviço público de saneamento básico pelo lançamento de esgotos sem tratamento adequado em curso d'água.

Na decisão, o juiz condenou a empresa a adequar a Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) do Residencial "Novo Horizonte Aparecida", conforme as normas ambientais e a submeter a ETE à revisão junto aos órgãos competentes, além de pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS

O juiz Douglas Martins disse que a premiação representa o reconhecimento do valor do trabalho da magistratura maranhense e sua conformidade com as normas internacionais de amparo aos direitos humanos fundamentais, dentre esses, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, como um bem comum.

“Nesse contexto”, disse o juiz, “é importante quando a atuação de um juiz nordestino, e principalmente maranhense, é reconhecido nacionalmente, com o aval do Conselho Nacional de Justiça. Fico feliz e divido com todos os meus colegas da magistratura estadual esse mérito”, declarou, agradecendo o apoio dos colegas e da equipe de servidores e servidoras da Vara de Interesse Difusos e Coletivos.

DIREITO AO CUIDADO

Durante a cerimônia também foi lançado o "Caderno de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): Direito ao Cuidado", publicação que reconhece o direito ao cuidado como um direito humano, com obrigações e parâmetros de controle de convencionalidade.

O vice-presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou a importância da premiação para incentiva e fortalecer o papel do Judiciário na efetivação dos direitos humanos. “Os direitos humanos têm destinatários e, portanto, contam histórias sobre vidas, sofrimentos e lutas que, hoje, terão luz justamente com os atores, as protagonistas, do sistema de Justiça que as acolheram e, concretamente, os protegeram”, disse o ministro.

O vice-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), Rodrigo Mudrovitsch, ressaltou que o concurso desempenha papel fundamental na construção de uma cultura jurídica voltada para a proteção da dignidade humana e o fortalecimento do Estado de Direito. E reiterou que os sistemas internacionais de proteção de direitos humanos não substituem, mas complementam e fortalecem as jurisdições nacionais.

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