terça-feira, 12 de agosto de 2025

Ministro Flávio Dino autoriza pagamento imediato de R$ 50 mil a famílias de crianças com sequelas do zika


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta segunda-feira (11), que o governo federal inicie imediatamente o pagamento das indenizações e pensões previstas na Lei nº 15.156/2025 às famílias de crianças com deficiência permanente causada pela síndrome congênita do zika vírus. A medida, que atende a pedido da Advocacia-Geral da União, autoriza a liberação dos recursos antes do cumprimento integral das exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecendo o prazo até 31 de março de 2026 para a regularização orçamentária.

De acordo com a lei, as famílias contempladas terão direito a uma indenização de cinquenta mil reais, paga em parcela única, além de pensão mensal vitalícia. O benefício se destina a um grupo restrito formado por crianças que apresentam sequelas permanentes decorrentes da infecção congênita pelo zika vírus. No documento, o ministro classificou o caso como peculiaríssimo e reforçou que não se trata de política pública de alcance geral, mas de uma providência emergencial diante de uma situação de grave vulnerabilidade social.

Flávio Dino afirmou que a urgência é evidente e que a natureza das prestações, de caráter assistencial e alimentar, impõe uma resposta célere, sob pena de agravamento irreversível do quadro dessas crianças e adolescentes. Ele destacou que o auxílio permitirá às famílias acesso mais rápido a tratamento médico, programas de reabilitação e cuidados indispensáveis, aumentando as chances de mitigação das dificuldades impostas pela deficiência e favorecendo o desenvolvimento das potencialidades e a inclusão social.

O ministro também enfatizou que a excepcionalidade do caso justifica a conciliação entre a responsabilidade fiscal e a proteção dos direitos fundamentais. Para ele, situações extraordinárias como essa exigem que o Estado priorize o cumprimento imediato da lei, mesmo que as exigências fiscais sejam atendidas posteriormente, desde que o prazo estabelecido seja rigorosamente observado.

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