
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para rejeitar um recurso do Conselho Federal de Medicina (CFM) e reafirmar a decisão que garante a pacientes o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos. O julgamento acontece no plenário virtual, em processo com repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado por todos os tribunais do país. A maioria foi consolidada neste domingo (17).
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, destacou que a Constituição Federal assegura a liberdade de consciência e de crença, e que esse direito abrange também a recusa de determinados tratamentos médicos. Para ele, não cabe ao Estado obrigar um paciente adulto e capaz a se submeter a transfusões contra a própria vontade, ainda que o procedimento seja considerado vital para salvar sua vida.
Em seu voto, Gilmar frisou que a recusa deve ser expressa, seja oralmente, por escrito ou por meio de diretivas antecipadas de vontade, como o testamento vital. Caso não exista essa manifestação, o profissional de saúde tem a obrigação de adotar todas as medidas necessárias para preservar a vida. Ele acrescentou que, mesmo em situações de emergência, o médico deve empregar todos os métodos alternativos compatíveis com a crença do paciente, sendo passível de responsabilização administrativa, civil e criminal se houver abandono ou negativa de atendimento.
A posição do relator foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. Os demais integrantes da Corte têm até o fim desta segunda-feira (18) para registrar seus votos.
O recurso do CFM questionava decisão tomada pelo STF em setembro de 2024, quando a Corte reconheceu às Testemunhas de Jeová o direito de recusar transfusões de sangue em procedimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Na ocasião, o tribunal fixou que, além de respeitar a vontade do paciente, o Estado deve custear tratamentos alternativos disponíveis no SUS, inclusive fora do domicílio do paciente, se necessário.
Com a decisão, ficou definida a seguinte tese de repercussão geral:
“Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.”
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