sexta-feira, 5 de dezembro de 2014

Irregularidades em obras levam MP a propor ação por improbidade em Paço do Lumiar

A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou, no último dia 19, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o engenheiro Ronnie Santos Ribeiro; Cinéas de Castro Santos Filho, ex-secretário municipal de Infraestrutura; Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso, ex-secretário municipal de Orçamento e Gestão; Helder Teixeira Oliveira, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município; a empresa Sangar Construções Ltda e a sua sócia administradora, Maria Helena da Silva Moreira. A ação foi motivada por irregularidades no processo licitatório e execução do serviço de pavimentação asfáltica na Estrada do Sítio Grande.
Durante o processo de licitação, foi verificado que não houve a divulgação do aviso de licitação em jornal de grande circulação ou na internet, tendo sido publicado apenas no Diário Oficial do Estado. Também não foi realizada pesquisa prévia de preços de mercado. 
Vencedora da Tomada de Preços n° 14/2011, a Sangar Construções Ltda. assinou contrato com o Município de Paço do Lumiar no valor de R$ 407.565,28, com vigência de três meses, em dezembro de 2011. Em 19 de março de 2012 foi celebrado um Termo Aditivo ao contrato, prorrogando-o por mais três meses e acrescentando os serviços de drenagem profunda e sinalização horizontal e vertical. Com isso, o valor do contrato teve um acréscimo de R$ 98.210,49, alcançando o total de R$ 505.775,77.
Durante as investigações, o Ministério Público do Maranhão solicitou ao Instituto de Criminalística (Icrim), a realização de perícia na obra. Constatou-se irregularidades na execução de diversos serviços, tendo os peritos concluído que foram executados 75,25% dos serviços contratados. No entanto, foram pagos aproximadamente 96% do valor do contrato, tendo restado apenas um saldo de pouco mais de R$ 20 mil. Para a promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, “a execução do contrato analisado implicou em pagamento efetivo por serviços não realizados, o que denota prejuízo ao erário”.

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