terça-feira, 25 de outubro de 2016

Decisão judicial condena COESA a recuperar áreas degradadas

Uma decisão proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a empresa COESA ENGENHARIA e Albery Battistella ao cumprimento de obrigação de fazer consistente em recuperar toda a área degradada seguindo Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser submetido ao órgão estadual de meio ambiente competente, no qual sejam contempladas medidas que revertam o assoreamento dos mangues e restaurem a cobertura vegetal original. O prazo de cumprimento dessa determinação é de 2 anos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A decisão foi proferida pelo juiz Douglas Martins, titular da unidade judicial.
Os dois deverão, ainda, proceder ao pagamento de indenização pelos danos ambientais causados, cujo valor deverá ser especificado por perícia, cuja base mínima será o valor auferido com a venda ilegal de mineral, acrescido do valor dos custos de recuperação das áreas de preservação permanente e de realização das medidas contempladas no PRAD e no PCA (Plano de Controle Ambiental).
Entendendo o caso - Relata a Ação Civil Pública que o réu Albery Battistella infringiu gravemente a legislação ambiental relativa ao licenciamento, à proteção de áreas de preservação permanente e à exploração de minerais, causando intensos danos ambientais em duas áreas no município de São Luís. A primeira área a que se refere o Ministério Público Estadual está localizada ao lado do loteamento Cohafuma, à Rua dos Professores. Para esta área, o réu teria solicitado licença para implantação de um loteamento, no entanto tal licença teria sido negada por se tratar de área de preservação permanente.

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