segunda-feira, 16 de julho de 2018

Câmara aprova LDO 2019 e define Comissão de Recesso

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, na última sessão plenária desse período legislativo, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, enviado a Casa pela Prefeitura Municipal de São Luís (PMSL). No total, 09 emendas foram apresentadas, sendo 06 pela Comissão de Orçamento, 02 pela Mesa Diretora e 01 proposta pelo vereador Raimundo Penha (PDT), que é vice-líder do governo. No entanto, apenas oito foram aprovadas e uma foi rejeitada.
O projeto de lei nº 051/2018, oriundo da mensagem nº 06/2018, do Poder Executivo, define as diretrizes, metas e prioridades para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) para 2019. Das oito emendas aprovadas, três são modificativas, outras três são supressivas e duas foram aditivas.
Uma das emendas modificativas aprovadas alterou o Artigo 44, do projeto da LDO. No dispositivo enviado ao parlamento, o executivo queria promover a revisão dos valores venais dos imóveis da capital com base na Planta Genérica de Valores, sem a autorização do Legislativo, mas com as modificações, a norma passa a ter a seguinte redação.
"Art.44. O Poder Executivo Municipal promoverá a revisão dos valores venais dos imóveis com base na Planta Genérica de Valores, após aprovação pelo Poder Legislativo, nos termos do Art.352, § 4º do Código Tributário Municipal, ficando assegurada, pelo menos a atualização monetária da base de calculo do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, com observância das disposições da Lei Municipal nº 3.945, de 28 de dezembro de 2000", diz trecho do parecer da Comissão de Orçamento.
Na justificativa, o colegiado destacou que a alteração do texto do referido artigo visa atender aos preceitos do Art. 2º da CF, que trata da independência e harmonia dos Poderes. "Ademais, a Planta Genérica de Valores do Município constitui base de calculo para pagamento do IPTU, devendo, portanto, ter aprovação do Poder Legislativo consoante o que estabelece o Art.352, §4º do CTM", pontou.
Por sua vez, entre as emendas supressivas aprovadas retira itens do projeto da LDO. No Parágrafo Único, do Artigo 64 da proposta original, o executivo propôs usar a programação constante do Plano Plurianual (PPA) 2018-2021, caso a Lei de Diretrizes Orçamentaria 2019 não fosse aprovada até o próximo dia 31 de julho.
Na justificativa, a Comissão de Orçamento garantiu que a supressão do dispositivo visa atender aos preceitos do Art. 2º da CF, que trata da independência e harmonia dos Poderes. "Ademais, o referido artigo não trata de matéria orçamentaria e contraria o texto constitucional", esclareceu.
A lei, que estima receitas e despesas do município pode ficar entre R$ 3,1 bilhões e R$ 3,2 bilhões, dependo da previsão da Lei Orçamentária Anual (LOA) que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no governo no período de um ano.
O valor previsto para o ano que vem é um pouco maior que o montante de 2018 cuja receita total ficou em R$ 3,05 bilhões. Em 2017, a soma aprovada para o exercício chegou a R$ 2,78 bilhões. Após a aprovação, a LDO 2019 segue agora para sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), que pode manter ou vetar as sugestões apresentadas pelos legisladores da capital.

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