quarta-feira, 18 de julho de 2018

Flávio Dino e Duarte Júnior são multados por propaganda eleitoral antecipada

Após representação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) decidiu unanimemente, na sessão da segunda (16), multar os pré-candidatos Flávio Dino e Duarte Júnior, que concorrem a governador e deputado estadual, respectivamente.
No voto apresentado à Corte, o relator, desembargador Cleones Cunha, que também é corregedor do TRE/MA, observou que a alusão à pretensa candidatura, bem como a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e determinados atos que podem ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet, desde que não incluam “pedido explícito de voto”, sob pena de incidir na multa prevista no §3° do artigo 36 da Lei das Eleições.
O desembargador explica que ao pedir votos para Duarte Júnior, Flávio Dino fez campanha também para si próprio. “Restou demonstrado o pedido explícito de votos quando da evocação, por Flávio Dino, de que não bastaria votar em Duarte Júnior, sendo necessário, também, realizar efetiva campanha em seu favor, atrelando-se, ainda, ao seu número de legenda, 65”. Pelo que explicitado no discurso, ao afirmar que ‘não é só votar’, ficou configurado o pedido de voto aos presentes”, explicou Cleones Cunha.
A multa aos pré-candidatos é de R$ 5.000,00

Entenda o caso
Em representação proposta ao TRE no dia 16 de maio, a Procuradoria Regional Eleitoral pontuou que Duarte Júnior, por meio de página pessoal na internet, bem como por meio do facebook, publicou vídeos e notícia sobre evento de lançamento de sua pré-candidatura ao cargo de deputado estadual pelo PCdoB, ocorrido no dia 28/04/2018, no auditório do Rio Poty Hotel e que contou com a presença do atual governador e pré-candidato à reeleição, Flávio Dino.
No trecho “E eu vim aqui pedir para vocês fazerem a campanha do Duarte. Não é só votar, é fazer a campanha. E tenho certeza, sob a proteção de Deus e com a força da população, a gente vai ter uma grande vitória.”, fica claro o pedido de voto de Flávio Dino, realizado durante o evento, que foi aberto ao público, dirigiu-se à população em geral, não se limitando ao âmbito intrapartidário. As postagens e os vídeos publicados não possuem nenhum tipo de restrição de acesso, podendo ser o conteúdo acessado por qualquer usuário, ou até mesmo por não usuário, o que leva à conclusão de que as mensagens foram dirigidas aos eleitores em geral.
As imagens na página eletrônica de Duarte Júnior também demonstram a ocorrência de propaganda eleitoral antecipada, com destaque para a presença de cartazes com os dizeres “Juntos para avançar mais”. O sentido da expressão “pedido explícito de votos” constante da legislação não se limita à tradicional expressão “vote(m) em mim” ou “peço o seu voto”, mas envolve também qualquer mensagem verbal, gestual ou simbólica que tenha equivalência prática, de forma que qualquer pessoa mediana possa identificar o pedido.

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