sábado, 14 de julho de 2018

Mantida condenação de Luís Moura e Ilce Gabina pela morte do delegado Stênio Mendonça

Ilce Gabina e o delegado Luis Moura
Decisão unânime das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a condenação de Luís de Moura Silva e Ilce Gabina de Moura Silva à pena de 19 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, negando o pedido de revisão criminal. A condenação decorreu do apontado envolvimento dos dois – ele, à época, delegado; ela, policial – no assassinato do delegado de Polícia Civil Stênio Mendonça, executado a tiros de revólver no dia 25 de maio de 1997, por volta das 11h30, na Avenida Litorânea, em São Luís.
A decisão do órgão colegiado do TJMA segue entendimentos já adotados em recursos do mesmo caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Na época do crime, a ação foi organizada por uma série de pessoas, entre políticos, empresários, pistoleiros e integrantes da Secretaria de Segurança, interessadas em interromper investigação realizada pela vítima quanto ao roubo de cargas.
Anteriormente, inconformada com a decisão de condenação do juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital, a defesa de Luís Moura e Ilce Gabina ajuizou apelação criminal, a qual fora parcialmente provida pela 1ª Câmara Criminal do TJMA, tão somente para assegurar ao condenado Luís de Moura o direito de aguardar, em liberdade, o trânsito em julgado da sentença condenatória e, ainda, para determinar o regime de cumprimento da pena dos réus, no inicialmente fechado, possibilitando a progressão do regime. Embargos de declaração contra a decisão foram rejeitados.
Depois, foram ajuizados recurso extraordinário e recurso especial, em 2006, os quais não foram admitidos à época pelo presidente do Tribunal. Novos embargos de declaração, de 2007, foram igualmente rejeitados, além de outros recursos.
Os réus ajuizaram uma revisão criminal, visando a rescisão da sentença condenatória, com o objetivo da absolvição dos requerentes, em razão da inexistência de prova da participação no crime e, subsidiariamente, a retificação das penas impostas para o mínimo legal.
Parecer da Procuradoria Geral da Justiça manifestou-se pela parcial procedência da Revisão Criminal, tão somente para que sejam retificadas as penas-base fixadas, por não restarem demonstrados elementos válidos para a majoração no quantum estabelecido.

Nenhum comentário:

Postar um comentário