sexta-feira, 27 de julho de 2018

MP Eleitoral propõe recomendação para garantir percentual de cota de gênero pelos partidos políticos

O Ministério Público Eleitoral no Maranhão enviou, em 25 de julho, a Recomendação nº 12/2018 aos Diretórios Regionais de Partidos Políticos para que observem a distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de propaganda eleitoral em rádio e TV, no que diz respeito aos percentuais de candidatura por gênero.
No dia 10 de maio, o MP Eleitoral no Maranhão expediu a Recomendação nº 04/2018, para que durante o pleito eleitoral de 2018, a cota de gênero que, de acordo com o artigo 10, inciso 3º da Lei nº 9.504/97, deve ser de no mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, fosse respeitada. Em resposta à Recomendação, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a distribuição de recursos do FEFC e o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV também deveriam ser observadas.
Para o procurador Pedro Henrique Oliveira Castelo Branco, a distribuição de recursos partidários e a destinação do tempo de propaganda eleitoral gratuita, são mecanismos fundamentais que permitem garantir a efetiva promoção e difusão da participação feminina na política.
A partir disso, foi expedida a Recomendação aos Diretórios Regionais de Partidos Políticos do Maranhão, indicando que o percentual mínimo de 30% para candidaturas femininas precisa ser respeitado em relação à distribuição de recursos do FEFC e ao tempo de propaganda eleitoral. As providências tomadas em relação ao cumprimento da recomendação devem ser informadas no prazo de cinco dias.

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