quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Justiça condena plano que não autorizou cirurgia de urgência

Uma sentença proferida pela 2a Vara Cível da Capital condenou a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil – CASSI, ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a uma paciente que teve uma cirurgia de urgência negada pelo plano. A CASSI deverá pagar à autora o valor de R$ 15 mil, a título de danos morais e valor de R$ 4.250,91 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e um centavo), por danos materiais.
A autora relata na ação que é beneficiária do plano de saúde da CASSI. Ela destacou que na data de 15 de setembro de 2013 por volta das 22:00 horas, começou a sentir fortes dores abdominais e febre e por conta disso, dirigiu-se ao Hospital São Domingos para investigar a dor, onde foi diagnosticada com apendicite aguda, cujo tratamento é cirúrgico. Alega que, para sua surpresa, foi informada pelo hospital que o plano de saúde não autorizou a cirurgia por motivo de carência contratual até o dia 5 de janeiro de 2014, ficando a autora desesperada, pois não tinha condições financeiras de custear a cirurgia que custava aproximadamente R$ 5 mil.
A mulher relatou, ainda, que não se tratava de uma simples internação, mas de uma internação para uma cirurgia que urgência, que se não fosse feita poderia levá-la à morte. Apesar das inúmeras tentativas com a ré, a autora não conseguiu fazer a cirurgia pelo plano de saúde e teve que pedir dinheiro emprestado a seus familiares para realizar de forma particular no Hospital UDI, que foi o local mais barato, pagando pela cirurgia o valor de R$ 4.250,91 (quatro mil, duzentos e cinquenta reais e noventa e um centavo).

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