quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019

Pio XII é condenado a pagar R$150 mil por morte de recém-nascido em parto feito por falso médico

O Município de Pio XII deverá pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais, com correção monetária e juros na base de 1% ao mês a partir da data da sentença e juros a partir do fato, a um casal pela morte da filha durante parto realizado por um falso médico, no dia 12 de julho de 2015, no Hospital Municipal. Sentença do juiz Felipe Soares Damous, titular da comarca, também determina ao município o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 20% sobre o valor da condenação, de acordo com o Código de Processe Civil.
Segundo os pais, sua filha recém-nascida faleceu por causa de erro médico durante o trabalho de parto, pela demora excessiva nos procedimentos adotados pela equipe médica, que insistiu em realizar o parto normal, havendo divergência quanto à dilatação do colo do útero da mãe e que somente após mais de 12 horas é que perceberam a situação de sofrimento fetal e chamaram outro médico para realizar o parto cesariano.
A criança nasceu com hematomas na cabeça, nariz e costas, com sinais de violência física e falta de oxigenação, morrendo minutos depois, por edema agudo do pulmão e insuficiência respiratória. Depois do ocorrido, descobriu-se que o médico de plantão, Dênis Rubens Teixeira, não tinha habilitação para exercer a medicina e trabalhava para o Município de Pio XII utilizando a documentação de outro profissional, inclusive tendo sido preso depois do ocorrido, por ter atuado como falso médico em outros municípios maranhenses.
De acordo com a sentença, a instrução processual demonstrou, por meio dos depoimentos de duas enfermeiras e do outro médico que socorrera a mãe, que o procedimento adotado pelo falso médico plantonista foi equivocado, prolongando de forma desnecessária a tentativa de o realizar da forma normal, por mais de doze horas.

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