terça-feira, 24 de setembro de 2019

Alunos do Maranhão com dificuldades de acesso ao FIES serão indenizados


Em ação civil pública movida pela Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União em São Luís (MA), a Justiça Federal condenou o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e diferentes Instituições de ensino superior localizadas no Maranhão ao pagamento de indenização a alunos que, em 2015, tiveram dificuldades em ter acesso ao Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) mantido pelo Governo Federal.

Yuri Costa, defensor regional de direitos humanos da DPU no Maranhão, que atua no caso, esclarece que “a DPU propôs ação coletiva em março de 2015, quando constatou a reiterada dificuldade de alunos em acessar o sistema eletrônico do FIES (SIS-FIES) e ainda que, diante da dificuldade em obter o financiamento ou o renovar, receberam tratamento indevido das Instituições de Ensino, como obrigação de assinar termo de assunção de dívida, pagamento de taxas não previstas contratualmente e mesmo a proibição de frequentar atividades acadêmicas e de avaliação”.

A indenização estabelecida na sentença foi no patamar de R$ 1 mil por aluno que tenha comprovadamente enfrentado dificuldades de acesso ao financiamento em decorrência de problemas técnicos no SIS-FIES, devendo nesse caso o FNDE pagar a compensação. Têm direito também à indenização, no mesmo patamar, alunos que, diante do mencionado obstáculo, receberam tratamento abusivo ou discriminatório pela respectiva Instituição de Ensino, a exemplo dos acima referidos pelo defensor Yuri Costa.

Ainda em abril de 2015, a Justiça Federal havia concedido liminar que obrigava o FNDE a sanar problemas e prorrogar prazos para cadastramentos no SIS-FIES, além de determinar a adequação de procedimentos por parte de Instituições de Ensino e Financeiras, responsáveis, respectivamente, pela prestação do serviço de educação e pela operacionalização dos financiamentos.

A decisão tem abrangência apenas no Estado do Maranhão e beneficia alunos economicamente hipossuficientes, público atendido pela Defensoria Pública. O processo judicial no qual foi proferida a sentença leva o número 0021686-16.2015.4.01.3700 e tramita na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Maranhão. Ainda cabem recursos contra a decisão.

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