quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Justiça determina atualização salarial de servidores do Município

O juiz Marcelo Santana Farias (comarca de Lago da Pedra) determinou que o Município de Lago da Pedra, até o quinto dia útil do mês, faça a recomposição - – incluindo salários e gratificações, - da remuneração de servidores aos patamares, rubricas e valores recebidos no segundo semestre de 2018 ou no último mês percebido e, no prazo de sete dias, pague a diferença salarial a partir de dezembro de 2018.

No caso de descumprimento da obrigação de fazer, o Município de Lago da Pedra deverá pagar multa de R$ 3 mil reais por cada autor da ação e cada mês pago a menor, valor que será revertido em favor de cada servidor, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, prazo que começará a partir do conhecimento da sentença.

A sentença resultou do julgamento de Ação Sumaríssima contra o Município de Lago da Pedra movida por seis servidores municipais, nos termos da Lei Federal nº 12.153/2009, na qual relataram ser servidores públicos municipais concursados, exercendo os cargos de enfermeiro e bioquímico.

Segundo informaram nos autos, eles tiveram seus salários reduzidos a partir de dezembro de 2018 e fevereiro de 2019. Afirmaram que procuraram a Secretária Municipal de Saúde de Lago da Pedra e esta informara não saber o motivo da redução salarial, mas que procurassem o chefe do Executivo para saber as informações. No entanto, ao procurarem o prefeito, eles não conseguiram resolver a situação. Como prova, os servidores anexaram aos autos suas respectivas nomeações e os contracheques.

Sustentaram também que se trata de uma perseguição política, já que fizeram oposição ao governo atual nas últimas eleições de governado do Estado. Conforme se extraiu dos depoimentos colhidos em audiência, o atual prefeito de Lago da Pedra apoiou o governador em sua reeleição e rompeu com sua antecessora, que foi candidata ao Governo do Estado.

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