quinta-feira, 23 de janeiro de 2020

Medida Provisória autoriza redução de até 100% nos juros e multas do IPVA atrasado no MA

Por meio da Medida Provisória n° 305/2020, o Governo do Maranhão, instituiu o parcelamento de débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), a medida também contempla a redução de multas e juros em 100%, para pagamento a vista ou 50% para parcelamento.

Os proprietários de veículos automotores com débitos do IPVA até 1º de janeiro de 2019 terão a oportunidade de se regularizar com desconto.

Para ter direito ao benefício o contribuinte deverá, até o dia 28 de fevereiro, acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) para emitir o Documento de Arrecadação (DARE) ou ir à unidade de atendimento mais próxima.

Os contribuintes que optarem pelo parcelamento terão desconto de 50% das multas e juros. O parcelamento pode ser realizado em até 12 vezes, desde que a parcela mínima não seja inferior a R$ 30 para motocicletas e similares e de R$ 100 para os demais veículos automotores.

Com o pagamento da primeira parcela, o sistema exclui o Renavam da Dívida Ativa e Serasa, ou seja, tira da lista de devedores.

Para realizar o parcelamento pela internet, o contribuinte deverá acessar a página do IPVA, no Portal da Sefaz, clicando no menu “Parcelamento de IPVA”. Ao finalizar, as parcelas ficam disponíveis no menu “IPVA 2020/Débitos Anteriores”. Para aproveitar os benefícios, o contribuinte deverá formalizar a adesão do programa até o dia 28 de fevereiro de 2020. Vale lembrar que não haverá prorrogação do prazo. 

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