terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Justiça determina que Município realize concurso público

O Poder Judiciário de Joselândia proferiu sentença na qual determina que o Município de São José dos Basílios, termo judiciário, realize concurso público no prazo de 180 dias. Na mesma sentença, a Justiça suspendeu, de forma imediata, novas contratações de servidores públicos para o atendimento de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, motivo exposto pela Administração Municipal. 

O concurso público visa ao preenchimento de todos cargos vagos ou os que vierem a ser criados por lei (efetivos), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Deverá o Município de São José dos Basílios se abster de admitir servidores temporários com base nas leis supracitadas, bem como a prorrogar ou renovar os contratos de trabalho temporários que estiverem no final.

A sentença é resultado de Ação Civil Pública na qual o autor, o Ministério Público, relata que o requerido vem efetuando contratações de servidores sem concurso e que alguns deles não tem a devida qualificação para exercerem tais cargos. Diz o MP que as contratações irregulares ser deram para fins de cumprimento de promessa de campanha eleitoral, estando sendo contratados servidores, na maioria das vezes sem qualificação profissional para exercer certas funções, e que essas contratações se dão, principalmente, nas áreas da Saúde e da Educação.

Diante disso, o autor requisitou uma série de informações acerca de tais contratações, a saber: a) a relação dos servidores temporários contratados pelo município; b) cópia da lei municipal que teria autorizado a contratação temporária de servidores; E a folha de pagamento do município.

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