segunda-feira, 10 de fevereiro de 2020

Município de Joselândia é condenado a implementar projeto de tratamento de lixo

O Município de Joselândia foi condenado a adotar todas as medidas legais, orçamentárias e administrativas exigidas pela legislação pertinente aos resíduos sólidos, especialmente da Lei 12.305/2010, lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, principalmente para implementar e executar projeto de tratamento e disposição de resíduos sólidos e líquidos, com o respectivo Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos Sólidos. Deverá o município, ainda, construir aterro sanitário, providenciando seu efetivo funcionamento, observando-se o devido licenciamento ambiental. Para cumprimento da sentença, o Município de Joselândia recebeu o prazo de 180 dias a partir da notificação da sentença.

Ainda de acordo com a Justiça, com o objetivo de dar efetivo cumprimento da sentença foi fixada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, a ser exigida do município. A sentença é resultado de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público em desfavor do Município de Joselândia. O MP ressalta o Inquérito Civil de 2016, o qual tinha por objeto apurar o cumprimento da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólido. Destaca, ainda, que a situação precária dos resíduos sólidos produzidos pelo Réu vem perdurando por muitos anos, com vários gestores municipais se alternando no poder, sem que nenhum deles promovesse atos destinados a adequação do lixão municipal. O Município contestou, pedindo que a Justiça negue o pedido liminar do Ministério Público.

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