terça-feira, 14 de julho de 2020

Justiça derruba liminar que obrigava planos de saúde a cobrirem teste sorológico para covid-19

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) conseguiu na Justiça a derrubada da liminar que obrigava os planos de saúde a cobrirem o teste de sorologia da covid-19.

O exame identifica a presença de anticorpos contra o coronavírus no sangue dos pacientes, podendo apontar se o sujeito já foi exposto ao vírus em algum momento. 

Titular da liminar derrubada, a Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps) afirmou que vai entrar com recurso para comprovar a importância da cobertura do teste. Apesar de ter recorrido da liminar, a ANS já havia admitido que esse assunto estava em debate.

Quando a liminar estava em vigor, usuários de planos de saúde já reclamavam de dificuldades para ter teste e tratamento de coronavírus autorizados. Desde o início da pandemia, foram recebidas pela ANS 6.347 reclamações de usuários de planos privados por problemas nos serviços relacionados à doença. 

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