segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Banco deve indenizar funcionária rebaixada de função após câncer de mama

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão de primeiro grau que condenou o Banco do Brasil a indenizar uma empregada em R$ 10 mil por tê-la rebaixado de função após alta médica de tratamento contra um câncer de mama.


De acordo com os autos, antes do afastamento, a mulher exercia a função gratificada de assistente e, quando retornou do tratamento médico, passou a desenvolver atividades de escriturária em uma agência diferente da que trabalhava.

Para a desembargadora Ivete Ribeiro, relatora do processo, a conduta da Banco do Brasil é "causa de dano extrapatrimonial à empregada, pois é hábil a diminuí-la como trabalhadora, em ofensa à sua dignidade e integridade moral".

A magistrada esclareceu também que a existência da lesão nesse caso é presumida, ou seja, basta apenas que se comprove a existência do fato ou da prática ilícita, não sendo necessário provar prejuízo.

"Todos nós, consoante as máximas de experiência, temos noção de quão doloroso deve ser, e é, sofrer rebaixamento funcional e mudança do local de trabalho, após o retorno de afastamento médico por doença grave, como visto alhures. Logo, desnecessária a prova do sofrimento".

ConJur

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