terça-feira, 25 de outubro de 2022

Justiça garante tratamento para diabetes para criança em Buriticupu


O Núcleo Regional da Defensoria Pública estadual em Buriticupu conseguiu uma importante decisão, na Justiça, em favor de uma criança portadora de diabetes. Conforme a determinação, Estado e Município deverão fornecer para o menino um tratamento com bomba de insulina gratuitamente.

O pequeno G.C.S.R. tem 10 anos e possui diagnóstico de Diabetes Tipo 1 Descompensado, razão pela qual necessita fazer um tratamento com uso de esquema intensivo basal x bolus com análogo de insulina de longa duração e insulina ultrarrápida (Sistema Minimed 780g).

Segundo o laudo médico do menino, sem esse tratamento ele corre o risco de sofrer complicações irreversíveis como cegueira, insuficiência renal, amputação de membros, necessidade de hemodiálise, dentre outros.

A família da criança conseguiu receber da Secretaria Municipal de Saúde vinha a insulina, sem a bomba de infusão contínua. Assim, os pais do menino deveriam comprar o equipamento. No entanto, o tratamento semestral custa R$ 41.732, um valor que os genitores não dispõem.

Justiça - A mãe do menino procurou a Semus de Buriticupu para solicitar o equipamento, contudo foi informada de que não seria possível o fornecimento. Por isso, ela procurou a Defensoria Pública, que tentou resolver a questão extrajudicialmente. Como a secretaria sequer respondeu o ofício do Núcleo Regional de Buriticupu, foi necessário ingressar na Justiça com Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada.

Ao final do mês de agosto, o defensor público Ronald da Luz Barradas Júnior requereu a concessão de liminar Município de Buriticupu e o Estado do Maranhão forneçam ao menino o medicamento Sistema Minimed 780g (Bomba de Insulina), e demais tratamentos médicos que se fizerem necessários, conforme prescrição do profissional de saúde consultado, comprovada a necessidade do tratamento mediante receituário médico.

O juiz titular da 2ª Vara de Buriticupu reconheceu o pleito e julgou totalmente procedente o pedido. Conforme a decisão, os réus terão o prazo de cinco dias para cumprir a determinação. Além disso, para garantir o cumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, limitados a 30 dias em favor da criança.

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