sábado, 22 de outubro de 2022

Trabalhadores em condições de escravidão são resgatados no Maranhão e Tocantins

Local onde as vítimas ficavam não possuía condições adequadas de conservação, asseio, higiene, segurança e conforto, bem como não era dotado de instalações sanitárias.


Os trabalhadores resgatados em situação à de escravo atuavam em carvoarias no MA e Tocantins 


O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), vinculado à Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), resgatou sete trabalhadores em condições análogas à escravidão em três carvoarias de um mesmo grupo econômico. As ações ocorreram nos municípios de São Félix de Balsas e São Raimundo das Mangabeiras, no Maranhão; e Darcinópolis, no Tocantins, durante a ação fiscal realizada entre os dias 11 e 21, deste mês.

Além dos auditores-fiscais do Trabalho integrantes do GEFM, a operação, coordenada pela Auditoria Fiscal do Trabalho, contou com a participação do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Federal, da Defensoria Pública da União, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal.

Cinco dos trabalhadores – três carbonizadores e duas cozinheiras – foram resgatados porque cumpriam jornadas de trabalho consideradas exaustivas pela fiscalização, devido a sua duração excessiva, à falta de descanso intrajornada e interjornada, à ausência do descanso semanal remunerado, à não concessão de férias (para dois deles). Foi constatado também que o trabalho era executado em condições insalubres e associado à aferição de remuneração por produção. Já os outros dois trabalhadores foram resgatados devido às condições degradantes às quais estavam submetidos.

Os auditores-fiscais do Trabalho verificaram que eles, que formavam um casal, pernoitavam em um barraco feito de lona sustentada por estacas de madeira, com apenas uma rede no seu interior. O local continha piso de terra batida e ficava dentro da mata a uma distância aproximada de 200 metros das áreas de vivência dos outros trabalhadores da Carvoaria.

O local não possuía condições adequadas de conservação, asseio, higiene, segurança e conforto, bem como não era dotado de instalações sanitárias. Além disso, a água utilizada para todas as necessidades era proveniente de um riacho e não era potável, além de ser fornecida em condições não higiênicas.

A fiscalização ainda constatou várias irregularidades trabalhistas em todos os estabelecimentos fiscalizados, razão pela qual as empresas que exploram as carvoarias foram orientadas a adotar providências para o devido saneamento, sem embargo dos autos de infração que serão lavrados em momento posterior.

PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS E INDENIZAÇÕES

Após ter sido notificado pela fiscalização, o empregador efetuou o pagamento em dinheiro das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores resgatados.

Em paralelo, a Auditoria-Fiscal do Trabalho emitiu as guias de Seguro Desemprego do Trabalhador Resgatado, que dão às vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.212,00) cada.

Como um dos desdobramentos da fiscalização, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União propuseram às empresas fiscalizadas a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), por meio do qual se comprometeriam a sanar as irregularidades trabalhistas encontradas nas propriedades fiscalizadas e a pagar indenizações a título de danos morais individuais e coletivos.

Os termos do TAC ainda estão sendo discutidos com os representantes das respectivas instituições. (JP)

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