quarta-feira, 23 de novembro de 2022

CNJ determina afastamento do magistrado que concedeu liberdade ao próprio filho

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça determinou, por maioria, a abertura de revisão disciplinar e o afastamento cautelar do juiz titular da 1ª Vara de Floriano (PI), por beneficiar o próprio filho em uma decisão.




Em 2021, o filho do magistrado foi preso em flagrante por dirigir embriagado, provocar um acidente de carro e não prestar socorro à vítima. Na ocasião, o juiz concedeu liberdade provisória ao filho alegando que ele poderia sofrer algum atentado na cadeia. No mês de abril, o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aplicou pena de censura ao magistrado.

O ministro Salomão destacou a extrema gravidade da conduta do juiz piauiense. "Penso que se o magistrado faz isso à luz do dia, imagina o que não faz na calada da noite. Nunca tinha visto alguém que assina uma liberdade provisória para o próprio filho para não receber atentado na cadeia. Que exemplo esse juiz dará na comarca se apenas a censura for aplicada?", questionou.

O conselheiro Marcello Terto apresentou voto divergente e foi acompanhado pelo conselheiro Mario Maia.

Com a revisão disciplinar, acolhida por maioria pelo Plenário do CNJ, os fatos serão novamente analisados, com possibilidade de modificação da penalidade aplicada. 

ConJur

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