quarta-feira, 23 de novembro de 2022

Desembargador que ofendeu guarda é punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ


Desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, sofrerá aposentadoria compulsória após humilhar agente público. Defesa disse que ele teve reação “humana” ao ser cobrado por uso de máscara em praia. Punição aplicada é a pena máxima para magistrados, na qual o juiz segue recebendo salário.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (22), que o desembargador flagrado humilhando um guarda municipal em 2020 será punido com aposentadoria compulsória. Com isso, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira continuará recebendo o salário, mesmo após punição.

Em vídeo gravado em 2020, Siqueira aparece tentando dar uma ‘carteirada’ em um guarda municipal depois que o agente pede ao magistrado para utilizar a máscara de proteção facial em uma praia de Santos, litoral de São Paulo.

Nas imagens, Siqueira chama o guarda de analfabeto, rasga a multa e ainda tenta telefonar para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel.

Após repercussão, o magistrado foi afastado das funções após abertura de procedimento administrativo. A defesa dele alegou que Siqueira teria tido uma reação “humana”, pois estaria em “situação de saúde aflitiva”.

Para a relatora do caso, conselheira Jane Granzoto, a negação ao uso da máscara por parte de Siqueira foi injustificada. Além disso, segundo ela, houve tentativa de intimidação e de desvencilhamento de uma obrigação comum a todos os cidadãos.

A ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, se disse “imensamente triste” com o comportamento do desembargador.

“Eu, na magistratura há 46 anos, fico imensamente triste quando vejo um juiz, que exerce uma parcela do poder estatal, se comportar de uma maneira absolutamente incompatível com o respeito ao outro e reproduzindo uma cultura que todos nós devemos combater e não pode ser relevada”, afirmou a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber. As informações são do portal G1.

A aposentadoria compulsória é a pena máxima administrativa imposta a um magistrado que infringe a lei. Com ela, os ministros seguem recebendo salário, apesar de serem afastados das funções.

 Yahoo Notícias

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