quarta-feira, 17 de junho de 2020

Ação Popular pede suspensão de decretos da prefeita de São Vicente e publicação de gastos e receitas sobre a Covid-19

Prefeita de São Vicente, Conceição Castro
Uma Ação Popular ingressada esta semana na Justiça pede a suspensão dos atos da prefeita Conceição Castro que decretou Estado de Calamidade Pública na cidade de São Vicente Ferrer e disponibilização de receitas e gastos com a Covid-19.

Na semana passada, o Blog do Jailson Mendes publicou uma reportagem em que lista o município entre as cidades da Baixada que não tem link específico e nem divulga gastos e receitas sobre o Coronavírus (reveja AQUI). A ação na Justiça foi protocolada pelo autônomo Wilson Narke Sousa, morador do povoado Lago do Mato, representado pela advogada Shirley Pinto.

De acordo com os documentos, obtidos com exclusividade pelo Blog do Jailson Mendes, a prefeita declarou em 26 de maio deste ano, situação de Calamidade Pública em Saúde no município de São Vicente Ferrer, pelo prazo de 180 dias, podendo ser prorrogado para até o fim do ano, e que, de acordo com a ação, vários artigos do documento afrontam a lei.

A advogada Shirley Pinto disse que o decreto viola a legislação regente por inobservância do prazo mínimo necessário para o restabelecimento da normalidade, bem como por deixar de especificar as áreas afetadas pela situação emergencial. Além disso, o decreto também afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal, que tem observância de que a despesa pública, no último ano de mandato, com a realização de eleições municipais, deve ser realizada ao ponto de não comprometer a gestão que se avizinha.

“Em verdade, o que objetiva a Prefeita da Municipalidade apontada é governar mediante a existência de um decreto que, na sua essência, nulo de pleno direito, busca gastar o dinheiro público com inobservância à legislação que rege as finanças públicas”, disse a jurista, que também alegou desvio de finalidade de Conceição ao informar que mais de 2 milhões de reais devem chegar aos cofres públicos da cidade para combater o Coronavírus.

De acordo com a ação, mesmo com os recursos públicos que foram repassados, até agora não vem implementando política pública para fins de combate ao COVID-19 e que o decreto não tem regras visando combater a pandemia, mas sim gastar os recursos de forma a malversá-los, deixando a população a própria sorte. Para concluir os argumentos, a ação citou que estão realizando contratações sem licitações e não estão dando publicidade aos atos.

Por fim, o autor da ação pediu à Justiça que conceda liminar suspendendo os efeitos do decreto; que cite os envolvidos; que intime o Ministério Público para ingressar na ação; que condene a prefeita a ressarcir o erário público e que o município seja obrigado a informar o valor do total dos recursos recebidos para fins de combate da pandemia, além de encaminhar a relação das contratações, apresentar cópia do Plano de Ação de combate ao Coronavírus e informar ao TCE sobre os gastos.

O blog tentou conversar com a prefeita, mas até agora não obteve respostas. O secretário de educação, Fábio Teixeira, informou que o decreto objeto da ação não está mais valendo e que um novo documento foi aprovado na Câmara de Vereadores que está em vigor. A ação pode ser conferida através do número 0800601-20.2020.8.10.0130. 

(Blog Jailson Mendes)

Nenhum comentário:

Postar um comentário