quinta-feira, 25 de junho de 2020

Justiça determina desbloqueio de verbas do Profisco

A Justiça Estadual do Maranhão concedeu mandado de segurança ao Estado do Maranhão para o desbloqueio de conta bancária destinada exclusivamente ao recebimento de recursos do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Maranhão (Profisco II – MA). A decisão unânime foi tomada em sessão virtual das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que seguiram o voto do relator, desembargador Raimundo Barros.

O bloqueio havia sido determinado pela Vara da Fazenda Pública de Timon, por conta do não cumprimento, dentro do prazo legal, de diversos pagamentos de pequeno valor. O sequestro foi no valor de R$ 53.899,96, realizado em conta bancária do Estado, destinada exclusivamente ao recebimento de recursos do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Maranhão (Profisco II – MA).

Em sua defesa pela reversão da decisão em primeira instância, o Estado do Maranhão, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA), alegou que, nos casos em que o ordenamento jurídico autoriza bloqueios em contas públicas, as decisões dos Tribunais de Justiça do país têm se mostrado contrárias ao bloqueio de valores que possuem destinação específica, estando vinculados à execução de determinada política pública (no caso, o Profisco II, que pretende modernizar a gestão fiscal por meio de novas metodologias e técnicas).

Segundo a decisão mais recente, “o Tribunal de Justiça vem se manifestando no sentido de que o sequestro de verbas públicas não pode ocorrer de forma indiscriminada de modo atingir recursos com destinação vinculada, tais como saúde e educação, sob pena de comprometimento da prestação desses serviços públicos essenciais”.

“Considerando que a ordem de sequestro determinada pela autoridade impetrada visa à satisfação de crédito que não está relacionado ao Profisco II – MA, a concessão da segurança pleiteada pelo impetrante é medida que se impõe no caso em apreço. […] Segurança concedida. Unanimidade.”, diz trecho que determina o desbloqueio da conta.

Participaram do julgamento, os desembargadores Angela Maria Moraes Salazar, Antonio Pacheco Guerreiro Junior, Jorge Rachid Mubarack Maluf (presidente), José de Ribamar Castro, Kleber Costa Carvalho, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa, Raimundo José Barros de Sousa (Relator) e Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe. Pelo Estado, atuou o procurador Oscar Medeiros Junior.

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