terça-feira, 29 de março de 2022

A lista da OAB para o TJMA


Carlos Nina*

Os advogados do Maranhão estão com a perspectiva de ocupar mais um lugar no Tribunal de Justiça, direito assegurado pelo artigo 94 da Constituição Federal. Com a recente criação de sete vagas, o Quinto Constitucional - que garante à Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público indicarem integrantes para o Poder Judiciário - será o caminho para que o TJMA receba mais um membro de cada uma dessas instituições.

Dos trinta atuais desembargadores do Tribunal maranhense, o Quinto Constitucional foi responsável pela indicação de seis deles. Com a criação de mais sete vagas, o Quinto levará mais dois: um da OAB e outro do MP.

A escolha do MP será resolvida dentro da Instituição, que deve eleger uma lista com seis candidatos. Enviada para o Tribunal, será reduzida a três nomes e enviada ao Governador, que nomeará um deles.

Na OAB-MA há uma novidade. Antes, o Conselho Seccional elegia uma lista sêxtupla, que era encaminhada para o Tribunal, onde era reduzida a três nomes, que, mais votados, seguiam para o Governador fazer a sua escolha. Essas etapas continuam. A novidade é que, atualmente, todos os advogados também podem votar para escolher a lista. Muitos ainda não sabem. Os que sabem, desconhecem como será a votação.

Os advogados interessados já estão à procura de votos. Uns estão certos de que não precisam fazer campanha. Acreditam que a vaga foi criada para eles. Outros já teriam a promessa de que, se estiverem na lista, serão escolhidos. Essa esperança compartilhada não combina com o número de vagas: uma.

Quando o edital for publicado, os interessados deverão atender aos requisitos exigidos para a inscrição, inclusive normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça. Alguns sabem que não satisfazem as exigências, mas estão dispostos a dar um jeitinho. A tentativa pode até ser válida, mas o jeitinho tem sempre ilicitude e ilegitimidade na essência.

Entretanto, a reflexão que proponho agora é sobre o processo de votação direta dos advogados para a composição da lista.

Objeto de promessas de campanha, a garantia de participação dos advogados nessa escolha foi aprovada, mas ainda não regulamentada. Um dos efeitos será a limitação imposta à liberdade de opção dos conselheiros. Terão de fazer sua escolha dentre os votados pelos advogados.

E em quantos candidatos cada advogado votará? Há quem defenda o voto apenas em um candidato, por advogado. Outros, em doze. Esta me parece a opção mais lógica, pois, se o Conselho vota em seis nomes e o Tribunal em três, os advogados devem votar em doze, até pelo princípio da proporcionalidade. Do contrário, ao votar apenas em um nome, deixam de contribuir para que haja a participação de advogados menos conhecidos e o resultado da votação estará distorcido.

Há, ainda, a reivindicação das mulheres e dos afrodescendentes, que pleiteiam a paridade, e dos portadores de deficiência, que também buscam uma vaga na lista dos doze.

Esses fatores também recomendam a opção de que cada advogado vote em doze candidatos, dentre os que estiverem concorrendo. A dúvida ficará para as etapas seguintes: como o Conselho poderá observar a paridade e o pedido dos portadores de deficiência se cada conselheiro votará apenas em seis nomes? E o Tribunal, que terá de escolher só três? E o Governador, que só poderá nomear um?

Se essas exigências referentes a características diversificadas prevalecerem para a OAB, prevalecerão também para o MP? E para as vagas dos magistrados de carreira? Essa situação tem a ver com o princípio da igualdade de que trata o artigo 5º da Constituição Federal?

Outra questão a ser definida pela OAB é se o voto dos advogados será obrigatório ou facultativo.

A matéria deverá ser normatizada pelo Conselho Seccional, mas os advogados devem se manifestar sobre o assunto. Serão decisões relevantes para que essa etapa no processo de escolha do Quinto Constitucional, na OAB, assegure a participação de candidatos que, se a escolha estivesse restrita ao Conselho, não teriam a mínima chance.

*Advogado e jornalista. Juiz de Direito aposentado. Ex-Promotor de Justiça. Membro nato do Conselho da OAB-MA

3 comentários:

  1. Boas e fundamentadas análises sobre esse processo de escolha para as listas do quinto constitucional da OAB/MA e do MPE/MA.

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  2. Meus paabéns ao Dr. Carlos Nina pela exposição didática e acima de tudo coerente sobre o processo de escolha nas listas do Quinto constitucional da OAB-Ma.

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  3. Não me surpreende em nada o comentário coerente e pontual do Dr.Carlos Nina, pois isso já é norma dos seus artigos e comentários sobre assuntos de sua lavra, levados a público. Dessa feita, trazido comentário analítico, sobre importante tema para os operadores do direito,no caso em especial para os Advogados,devemos obrigatóriamente ter uma participação ativa para que sejamos representados de forma respeitosa e de nome que não deixe dúvidas sobre a competência dos escolhidos e assim pensando, tomo a liberdade de sugerir a pensarmos em aglutinar opiniões sobre nomes do meio advocatício da estirpe e reconhecimento plural como o nome do Dr.Carlos Sebastião da Silva Nina.

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