segunda-feira, 21 de março de 2022

Justiça determina que município de Tufilândia adote pregões eletrônicos

Como resultado de solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça determinou, liminarmente, em 15 de março, que o Município de Tufilândia (termo judiciário de Pindaré-Mirim) adote, em 60 dias, medidas para utilização de pregões eletrônicos e indique qual sistema será usado para realização de procedimentos licitatórios.

Pregões eletrônicos são mais rápidos para aquisição de bens e contratação de serviços comuns, incluindo os de engenharia, pela Administração Pública.

A liminar proferida pelo juiz João Vinícius Aguiar atende à Ação Civil Pública com pedido de obrigação de fazer e tutela de urgência antecipada, ajuizada, em 10 de fevereiro, pelo titular da Promotoria de Justiça de Pindaré-Mirim, Cláudio Borges dos Santos.

O descumprimento das determinações está sujeito ao pagamento de multa de R$ 1 mil diários pelos gestores e proibição de realizar licitações no município.

PREGÕES

A realização de pregões foi instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002. Por sua vez, o Novo Estatuto das Licitações e Contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021, de 1º de abril de 2021) estabelece que procedimentos licitatórios devem ser realizados, preferencialmente, sob forma eletrônica.

De acordo com a legislação, os municípios devem adotar pregões eletrônicos. Pregões presenciais são admitidos, apenas excepcionalmente, por meio de prévia justificativa da autoridade competente, desde que seja comprovada a inviabilidade técnica ou a desvantagem para a administração pública na realização da forma eletrônica. As sessões públicas devem ser registradas em ata e gravadas em áudio e vídeo.

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