terça-feira, 15 de março de 2022

Justiça obriga a regularização dos serviços de saúde aos pacientes com Hanseníase em SL

Pela sentença, o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União
devem oferecer assistência clínica, cirúrgica e reabilitadora aos pacientes

O Ministério Público Federal (MPF) obteve na Justiça Federal sentença contra o Município de São Luís, o Estado do Maranhão e a União, por omissões na prestação de serviços de saúde às pessoas com Hanseníase no Sistema Único de Saúde (SUS) no Maranhão. A sentença obriga os réus a realizarem acompanhamento de longo prazo aos pacientes, oferecendo assistência clínica, cirúrgica e reabilitadora, especialmente no Hospital Aquiles Lisboa, responsável pelas intervenções clínicas, e o Centro de Saúde Genésio Rêgo, que desenvolve os serviços de média complexidade ambulatorial.

Em vista disso, a Justiça Federal concedeu o pedido formulado pelo MPF em 2014, condenando o município de São Luís a prestar serviços e ações de Atenção Integral à Hanseníase Tipo I e Atenção Básica, no que se refere à reabilitação dos pacientes e na distribuição de órteses, palmilhas e calçados adaptados. Junto a isso, foi determinado ao Estado do Maranhão que ofereça Atenção Integral à Hanseníase Tipos II e III e execute os serviços de média e alta complexidade, por meio da realização de internações e implantação de procedimentos cirúrgicos nos hospitais de referência Hospital Aquiles Lisboa e Centro de Saúde Genésio Rêgo.

Além disso, a Justiça determinou ao Estado e ao município que garantam o fornecimento de Talidomida e a realização de Eletroneuromiografia no âmbito das unidades estaduais e municipais, respectivamente, e que a União promova a fiscalização da implementação do Programa Nacional de Controle da Hanseníase, especificamente, nos tipos I, II e III.

Entenda o caso: desde 2006, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) expediu ofícios ao Hospital Aquiles Lisboa e à Secretaria de Saúde do Estado do Maranhão (SES) solicitando informações sobre o quadro clínico dos pacientes atendidos por hanseníase. Além disso, foram pedidos esclarecimentos acerca da utilização do procedimento de amputação em pessoas com sequelas da doença, bem como quanto a respeito da regularização do fornecimento das órteses, palmilhas e calçados especiais.

Teve-se como resposta dos réus a falta de estrutura física, de recursos materiais e de equipamentos para a confecção das palmilhas, órteses e calçados especiais, além da paralisação do setor de confecção das órteses do Centro de Referência Dr. Genésio Rêgo para que, supostamente, fosse realizada uma reforma, revelando a omissão do Estado.

Dessa forma, a partir de uma inspeção realizada em 3 de abril de 2014, foi constatado que os serviços de internação e os procedimentos cirúrgicos, quando realizados, eram feitos em péssimas condições. Além disso, a atividade de confecção não foi restabelecida, obrigando os pacientes a adquirirem órteses com recursos próprios.

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