quinta-feira, 28 de novembro de 2019

Congresso derruba vetos a projetos de combate à violência contra a mulher

Entre os projetos que haviam sido vetados totalmente e agora virarão novas leis também destaca-se o que garante atendimento psicológico em escolas públicas de educação básica


O Plenário do Congresso Nacional derrubou seis vetos presidenciais em sessão realizada nesta quarta-feira (27). Entre eles, alguns relacionados a projetos de combate à violência contra as mulheres, que passarão a virar lei.

Os parlamentares também rejeitaram o veto de alguns itens do projeto de lei sobre mudanças na lei eleitoral (PL 5029/19) e do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2020 (PLN 5/19). Todas as partes restituídas serão publicadas nas respectivas leis, assim como os vetos totais, que serão publicados na íntegra.

Entre os projetos que foram vetados totalmente e agora virarão novas leis destaca-se o que garante atendimento psicológico e de assistente social em escolas públicas de educação básica (PL 3688/00).

De acordo com o texto, equipes com profissionais dessas disciplinas deverão atender os estudantes dos ensinos fundamental e médio, buscando a melhoria do processo de aprendizagem e das relações entre alunos, professores e a comunidade escolar.

Quando houver necessidade, os alunos deverão ser atendidos em parceria com profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

A justificativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, para o veto era que a obrigatoriedade de se oferecer esse serviço criava despesas obrigatórias ao Poder Executivo sem indicação da fonte de custeio.

Violência contra a mulher

Também será lei o projeto que obriga os serviços de saúde públicos e privados a notificar a delegacia policial sobre indícios de violência contra a mulher (PL 2538/19).

De autoria da deputada Renata Abreu (Pode-SP), esses indícios devem ser informados pelos serviços de saúde em, no máximo, 24 horas.

A justificativa do governo para o veto é de que a matéria “contraria o interesse público porque a notificação ocorreria sem o consentimento da vítima, o que tornaria a mulher mais vulnerável”. O governo argumenta ainda que a notificação poderia provocar futuras retaliações do agressor, especialmente se ambos habitarem o mesmo lar.

A legislação atual determina a notificação obrigatória de casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados (Lei 10.778/03).

Divórcio
Ainda sobre o mesmo tema, a lei que garante às vítimas de violência doméstica e familiar assistência judiciária para pedido de divórcio (Lei 13.894/19) contará com pontos vetados agora restituídos pelos parlamentares.

Um deles garante preferência à ação de divórcio ou de dissolução de união estável se ocorrer uma situação de violência doméstica e familiar após o início do processo.

Outro ponto com veto derrubado permite à vítima propor ação de divórcio no próprio juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher, que não cuidará da partilha de bens.

Doenças raras
Também virará lei o projeto (PL 6566/13) que reserva pelo menos 30% dos recursos do Programa de Fomento à Pesquisa da Saúde para o desenvolvimento de medicamentos, vacinas e terapias para doenças raras ou negligenciadas pela indústria farmacêutica.

O governo argumentava que, apesar de meritória, a proposta poderia “comprometer o fundo e o financiamento e o pagamento de projetos e pesquisas em andamento”.

Doenças raras são aquelas com baixíssima incidência na população: afetam até 65 pessoas em cada grupo de 100 mil indivíduos. Já as doenças negligenciadas são aquelas causadas por agentes infecciosos ou parasitas que atingem principalmente populações de baixa renda, como a leishmaniose e a doença de Chagas.

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