quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Ex-prefeito de Matinha é condenado por dispensa de licitação

Uma sentença proferida pelo Poder Judiciário de Matinha condenou por improbidade administrativa Marcos Robert Costa e Eliane Araújo Moreira, ex-prefeito e primeira-dama do município, relacionado a dispensa indevida de licitação. A sentença condenou os dois à suspensão dos direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 (cinco) anos; ao ressarcimento integral dos danos ao erário, valor a ser apurado em liquidação de sentença; ao pagamento de multa por cada um equivalente a 2 (duas) vezes o valor do dano, a ser apurado em liquidação de sentença; e ainda à proibição de contratar com o Poder Público, de quaisquer das esferas da federação, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

A sentença é resultado de ação de improbidade administrativa promovida pelo Ministério Público de Matinha, ajuizada em decorrência de o ex-prefeito Marcos Robert da Silva Costa e sua esposa, o primeiro na qualidade de Prefeito à época dos fatos, e ela na qualidade de Secretária municipal de Saúde, terem dispensado indevidamente licitação e contratado empresa para prestação de serviços gráficos para a Secretaria Municipal de Saúde em caráter emergencial no exercício financeiro de 2013, através de processo administrativo, conforme demonstrado na denúncia. Houve uma audiência de instrução e julgamento ocorrida aos 29 de Novembro de 2017, em que apesar de devidamente intimada, Eliane Moreira deixou de comparecer.

A parte autora sustenta que o referido processo licitatório ocorreu sem a observância das exigências legais e seus devidos fundamentos. Afirma o MP que a dispensa de licitação trouxe graves prejuízos ao erário. Os réus, em contrapartida, destacaram que o objeto da licitação foi adquirido e aplicado ao seu respectivo fim, sendo que os vícios apontados pelo Ministério Público indicariam apenas meras irregularidades formais, que não devem ser computadas como atos de improbidade. “De uma detida análise do processo, verifica-se que, de fato, a referida licitação se consubstancia em premeditado artifício com o intuito de acobertar contratações fraudulentas, ao arrepio de princípios basilares da administração pública e em completa aversão às regras previstas na da Lei nº 8.666/93. Os documentos apontam que a empresa beneficiada foi contratada com o Município de Matinha por licitação direcionada, aparentemente, sem observância de qualquer espécie normativa existente a justificar a contratação”, fundamenta a sentença do Judiciário.

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