quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Justiça condena ex-gestores de João Lisboa a pena de reclusão e pagamento de multa por crime

A 1ª Vara da Comarca de João Lisboa condenou Francisco Emiliano de Menezes, ex-prefeito de João Lisboa; e Genildo Machado Maia, chefe do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal, à pena de seis anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto, pelo crime de apropriação de bens públicos para proveito próprio ou alheio (crime de responsabilidade) no ano de 2007. A sentença, assinada pelo magistrado Glender Malheiros, titular da unidade, também condena os réus ao pagamento do R$ 132 mil reais, para repor os danos causados ao Erário Municipal.

Consta na ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que os acusados teriam se apropriado de R$ 99 mil, oriundos de um convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de João Lisboa e o Estado do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Saúde, objetivando a aquisição de medicamentos para rede de saúde pública municipal de João Lisboa. “Os termos do convênio com a Secretaria de Saúde foram enviados a esta promotoria de Justiça pelo Centro de Apoio operacional da Probidade Administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, através do ofício nº 247/07-CAOP/ProAd, a fim de que fosse adotado as providências no sentido de verificar se o objeto pactuado no convênio foi executado e se o fora da forma avençada”, relata o MP, autor da ação.

Procedimento administrativo investigatório concluiu, após várias diligências investigatórias, que o prefeito e o chefe do departamento, em conluio com o empresário Elinelson Pimenta Dias, proprietário da empresa E. Pimenta Dias Comércio e Representação, realizaram várias condutas contrárias à legislação em vigor. A empresa, para justificar os gastos, teria emitido notas fiscais ideologicamente falsas.

Ao julgar o processo, o juiz verificou a existência, devidamente demonstrada, da materialidade delitiva nas três notas fiscais falsas emitidas pela empresa E. Pimenta Dias e Comércio e Representação, nos valores de R$ 34.199,40; R$ 36.886,00; e R$ 33.514,60, já que a mesma estava em situação fiscal suspensa, à época da emissão. “Não fosse o suficiente o Fisco Estadual declarou que a empresa não adquiriu medicamentos oriundos de outros estados da Federação, pois não efetuou qualquer recolhimento de ICMS entre os anos de 2006 e 2007 e não possuiu registro de compras e venda em trânsito. A empresa também jamais emitiu DIEF’S e não há registros de Notas Fiscais emitidas pela empresa, em Declarações de Informações Econômico-Fiscais de outros contribuintes do Maranhão”, frisa na decisão.

PAGAMENTO – O magistrado verificou que o pagamento foi feito por cheque do município nominalmente à empresa, que abriu uma conta-corrente no Banco do Brasil no mesmo dia da apresentação do cheque para depósito (22.01.2007); e que no dia seguinte, após a compensação do cheque de R$ 99.600,00, quanto de outro “crédito autorizado” de R$ 99.600,00, totalizando R$ 199.200,00, fez a imediata transferência integral do referido valor da outra conta-corrente da empresa na mesma agência, para em seguida efetuar três movimentações de débito em sequencia: R$ 96.780,00, R$ 99.600,00 e R$ 2.350,00.

“Por outro lado, nenhuma testemunha ouvida consegue atestar o recebimento de medicamentos fornecidos pela empresa E. Pimenta Dias Comércio e Representação, especialmente no volume contido nas notas fiscais. Entretanto, o corréu Genildo Machado, chefe de compras do município, reconhece que subscreveu o recebimento de tais mercadorias nas três notas fiscais supracitadas, de uma empresa que sequer, poderia participar de uma Tomada de Preços, pois não estava cadastrada no Município.” finaliza.

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